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Anatel x Internet: o que o consumidor prefere?

Anatel x Internet: o que o consumidor prefere?

Comitê vinculado à Anatel, formado por empresas de telecomunicações, entidades de defesa do consumidor, ONGs e governo, discute a limitação da internet
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O Comitê de Defesa dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações (CDUST), órgão vinculado ao Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), realizou uma reunião extraordinária para aprovar proposta do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apresentada em 29 de abril.

A ideia do CDUST é pedir à direção da Agência que dê início a um amplo e completo processo de consulta e elaboração de uma norma que defina como devem ser as franquias de dados na internet fixa, e até mesmo discutir se elas são necessárias.

O que foi discutido?

Dentre as pautas discutidas pelo Comitê – formado por representantes do governo, empresas de telecomunicações, entidades de defesa dos consumidores e organizações não governamentais – estavam as práticas de redução de velocidade e a suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia de dados na banda larga fixa.

No entendimento do Idec, a tentativa de emplacar a franquia de dados por parte das operadoras configura violação do Código de Defesa do Consumidor, do Marco Civil da Internet e da ordem econômica, protegida pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Econômicos.

Em audiência pública realizada no Senado Federal, no dia 2 de maio, o Idec afirmou que o processo regulatório deve ser embasado em diagnósticos técnicos, análises de impacto regulatório e ampla participação social por meio de audiências públicas e debates promovidos com universidades, ONGs, empresas e o Comitê Gestor da Internet.

É necessário mudar

Segundo Rafael Zanatta, pesquisador em telecomunicações do Instituto, qualquer resolução da Anatel sobre franquias de dados e serviços de conexão à internet fixa precisa levar em conta os objetivos da promoção do uso da internet no Brasil, voltados à inclusão digital e a ampla participação do cidadão na vida cultural e política do país.

“A resolução que permitia a franquia de dados foi feita antes do Marco Civil da Internet e não previa análise de impacto regulatório com participação social. A Anatel precisa reconhecer que o cenário e as regras hoje são diferentes”, afirma o pesquisador. 

Após aprovação da proposta pelos membros do CDUST, o texto final será encaminhado para o Conselho Diretor da Anatel que poderá determinar a abertura de um projeto de regulamentação. “O que queremos é que a agência reconheça que errou na condução do tema e respeite as regras do jogo que ela mesma criou, como a obrigatoriedade de análise de impacto regulatório em questões de relevância para a sociedade”, destaca Zanatta.

Para o Idec, a elaboração de nova regra sobre o assunto deve ter, além da participação de usuários e consumidores, a de outros órgãos interessados no assunto, como a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, e do CGI (Comitê Gestor da Internet).

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