A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou, no dia 21 de junho, o Despacho Decisório nº 5.657. O intuito é impedir a venda de telefones celulares não homologados em grandes plataformas de comércio eletrônico.
A homologação pela Anatel garante que o celular atenda aos padrões de qualidade e segurança exigidos. Comprar produtos não homologados pode trazer riscos à saúde e problemas de funcionamento.
Prazo para adaptação
A Agência Nacional de Telecomunicações estipulou um prazo de 25 dias para que as lojas online se adequem às normas vigentes. A autarquia poderá bloquear a plataforma após esse período. Estabeleceram-se, além disso, penalidades pecuniárias diárias progressivas e acumulativas em caso de descumprimento, com início de R$ 200 mil podendo chegar a R$ 6 milhões.
A fiscalização será intensificada para garantir a conformidade com as normas estabelecidas. A Anatel, no Despacho, reforçou a importância da homologação de dispositivos móveis para a segurança e qualidade dos serviços prestados aos consumidores. Agora, é fundamental que as plataformas de comércio eletrônico atuem de acordo com a legislação vigente, evitando assim possíveis transtornos tanto para os usuários quanto para o mercado como um todo.
Nos primeiros 15 dias após a publicação do Despacho Decisório no Diário Oficial da União, a empresa será considerada conforme se apresentar um percentual não superior a 10% de anúncios de telefones celulares não homologados em sua plataforma eletrônica ou que tenham celebrado um plano de conformidade antes da publicação.
Conforme e não conforme
A Anatel classificará a plataforma de comércio eletrônico que não adotar as medidas necessárias como “empresa parcialmente conforme”. A ideia é que a publicação dos anúncios da plataforma esteja em conformidade com as normas da Anatel após o prazo mencionado, e possa ser reconhecida por isso.
Também é válido destacar a categoria “parcialmente conforme”, que, após os primeiros quinze dias, deverá elaborar um cronograma em até cinco dias para adequar suas ofertas de telefones celulares às exigências da Anatel.
Para garantir a conformidade de plataformas de comércio eletrônico, se estabelecem as seguintes medidas após o período inicial de quinze dias sem cumprimento das determinações:
- Multa diária de R$ 200 mil até o 25º dia de apuração;
- A partir do 11º dia de apuração, se a plataforma não tomar ações para remover os anúncios irregulares, deverá retirar todos os anúncios de telefones celulares existentes até a apuração de acordo com as regras da Anatel, aplicando-se também uma multa diária adicional de R$ 1 milhão;
- A partir do 21º dia de apuração, caso a plataforma não tome as devidas providências, será necessário remover todos os anúncios de equipamentos emissores de radiofrequência que utilizem tecnologias como WiFi, Bluetooth, 2G, 3G, 4G e 5G até a regularização conforme as normas da Anatel, sob pena de multa diária adicional de R$ 6 milhões.
Bloqueio da plataforma
Após o prazo de 25 dias sem ações, a Anatel implementará, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações) e normas vigentes, as medidas necessárias para bloquear o domínio da plataforma até a regularização dos anúncios. Em outras palavras, não será possível acessar os sites das empresas.
Conforme a Lei Geral de Telecomunicações, é responsabilidade da Anatel emitir ou reconhecer a certificação de produtos. Assim, quem comercializa telefones celulares está obrigado a respeitar os padrões e normas por ela definidos. O maior propósito é assegurar a segurança dos dispositivos para os consumidores e para as redes de telecomunicações.
O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, destacou que o bloqueio das plataformas representa uma medida extrema, porém necessária. Afinal, não há um preço para a contínua violação da legislação. “A lei não tem preço. A lei deve ser cumprida sem questionamentos”, afirmou.
Modalidades
A Anatel ordenou que as plataformas de e-commerce adotem algumas medidas em até 15 dias a partir da publicação do despacho. Em primeiro lugar, elas devem implementar um campo obrigatório contendo o número do código de homologação do telefone celular. Esse código deve ser disponibilizado na oferta, para que seja exibido o anúncio correspondente de maneira clara para o consumidor.
Em segundo lugar, estabelecer um procedimento para validar os códigos de homologação dos celulares cadastrados em relação aos códigos da base de dados da Anatel. Nesse caso, o propósito é garantir que o telefone celular anunciado corresponda ao produto, marca e modelo homologados pela Anatel. Essa é a condição para exibição do anúncio na plataforma eletrônica.
Por consequência, ela impedirá o cadastro de novos telefones celulares com códigos de homologação incorretos. E, depois, removerá todos os anúncios de telefones celulares que não tenham passado pelo processo de validação.
Mediação com as plataformas
O conselheiro Artur Coimbra lembrou que, há quatro anos, a Anatel tem tentado mediar com as plataformas de comércio eletrônico. O objetivo sempre foi impedir a oferta de produtos irregulares. “Entretanto, as negociações não têm sido eficazes no combate à comercialização de produtos não homologados”, explicou ele.
Os superintendentes de Outorga e Recursos à Prestação, Vinicius Caram, e de Fiscalização, Marcelo Alves, destacaram a clareza do cronograma a ser seguido. Ambos também consideram de suma importância as sanções correspondentes.
Em relação à importância das medidas, Vinicius Caram ressaltou que dispositivos não testados em laboratório podem representar um risco à segurança das pessoas. Esses aparelhos, inclusive, podem resultar em acidentes fatais. “Se, com essas ações, pudermos salvar uma vida, já terá valido a pena. Os equipamentos sem homologação são um perigo em potencial”, alertou.
Estão sujeitas ao despacho cautelar as seguintes empresas:
Empresas no conforme
As empresas Shopee e Carrefour aderiram voluntariamente ao acordo para vedar oferta de celulares homologados. A Anatel considera que essas empresas estão “conforme”. Mas, certamente, a Anatel não deixará de fiscalizar essas companhias.
A Agência encetou a ação nos procedimentos de fiscalização regulatória, entre os dias 1º a 7 de junho de 2024, com base nas informações obtidas dos dados amostrais decorrentes de fiscalização.
Riscos de celulares não homologados
Como já dito, os celulares não homologados podem resultar em danos à saúde dos usuários. E mais: esses aparelhos comprometem a segurança dos dados pessoais armazenados nos dispositivos. Portanto, é fundamental adquirir produtos eletrônicos somente de fontes confiáveis e autorizadas, garantindo assim a qualidade e conformidade dos dispositivos utilizados no dia a dia.
A conscientização sobre os riscos associados a impactos celulares não homologados é essencial para a preservação da integridade dos equipamentos e a proteção dos indivíduos contra possíveis ameaças à segurança e privacidade.