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O que pode mudar nos seus direitos em voos no Brasil

O que pode mudar nos seus direitos em voos no Brasil

A Resolução nº 400 da ANAC, de 2016, estabelece os direitos dos passageiros em casos de atrasos, cancelamentos e assistência material.
A Resolução nº 400 da ANAC, de 2016, estabelece os direitos dos passageiros em casos de atrasos, cancelamentos e assistência material.
Foto: Shutterstock.
A ANAC realizou, em 20 de janeiro, a primeira reunião deliberativa de 2026 e aprovou a abertura de consulta pública e audiência pública para discutir mudanças na Resolução 400/2016, que define os direitos dos passageiros em casos de atraso, cancelamento de voos e assistência material. A agência afirma que a revisão busca dar mais clareza às regras e reduzir a judicialização no setor, sem retirar direitos dos consumidores.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) iniciou, na terça-feira (20/1), a revisão das regras do transporte aéreo. As normas tratam dos direitos e deveres na relação entre passageiros e companhias aéreas. A Diretoria Colegiada da autarquia discutiu o tema na 1ª Reunião Deliberativa deste ano. Em síntese, o colegiado aprovou a abertura de uma consulta pública e de uma audiência pública. A ideia é alterar pontos da Resolução nº 400, em vigor desde 2016.

Em síntese, essa norma é a principal referência para situações de atraso, cancelamento de voos, assistência material e dever de informação ao passageiro.

Segundo a ANAC, a revisão tem como objetivo reduzir a judicialização no setor aéreo. A autarquia a considera desproporcional no Brasil em comparação com outros países. Em segundo lugar, o objetivo é tornar as regras mais claras e alinhadas ao Código Brasileiro de Aeronáutica e a padrões internacionais.

Durante a reunião, os diretores reforçaram que a proposta não prevê retirada de direitos dos passageiros. Porém, busca diferenciar, de forma mais explícita, o que é assistência material obrigatória e o que configura responsabilidade civil das companhias aéreas. A Agência defende que a falta de clareza atual gera expectativas equivocadas e alimenta disputas judiciais.

Novidades

Para os passageiros, o recado principal da reunião é que nenhuma regra muda de forma imediata. Na reunião, a proposta, da diretoria da ANAC, cuja relatoria é de Rui Mesquita, autoriza apenas a abertura de consulta pública e de audiência pública. Ou seja, os direitos atualmente previstos – como assistência em casos de atraso, cancelamento e interrupção de voo – seguem valendo integralmente.

A partir de agora, o que se inicia é um processo regulatório mais longo, que deve se estender ao longo de 2026. Nesse período, a ANAC vai submeter à sociedade uma proposta de:

  • Revisão parcial da norma;
  • Ouvir contribuições de passageiros, entidades de defesa do consumidor, companhias aéreas, especialistas e órgãos públicos;
  • E só então decidir se haverá mudanças e em que formato.

Na prática, os passageiros podem esperar uma tentativa de tornar as regras mais objetivas, especialmente em situações de atraso e cancelamento. Um dos focos da agência é deixar mais claro que a assistência material – como alimentação, hospedagem e transporte – é um dever regulatório das companhias, independentemente da causa do problema. Entretanto, o fato não equivale automaticamente a admitir culpa ou responsabilidade civil por danos.

Dever de informação

Outro ponto que deve ganhar mais peso é o dever de informação. A proposta discutida reforça a obrigação de as companhias aéreas comunicarem de forma clara e ostensiva, inclusive por meios digitais, os motivos do atraso, a previsão de partida, as opções de reacomodação e as orientações sobre como acessar a assistência material. Para o consumidor, isso pode significar menos incerteza e menos decisões tomadas “no escuro” em aeroportos.

Apesar do discurso de modernização e alinhamento internacional, a própria ANAC reconheceu, durante a reunião, que o tema é sensível e exige cuidado para evitar perda de proteção ao passageiro, especialmente aos consumidores mais vulneráveis. Por isso, os diretores enfatizaram a importância da participação social no processo e sinalizaram que outros pontos da Resolução 400 – como regras de reembolso e reacomodação – poderão ser discutidos em etapas futuras, com análises específicas.

Em resumo, o que está colocado para os passageiros não é uma mudança imediata, mas um debate que pode redefinir como conflitos entre consumidores e companhias aéreas serão tratados nos próximos anos. O resultado final dependerá diretamente do nível de participação da sociedade nas próximas fases do processo.

Retrocesso: FNECDC alerta para riscos

No mesmo dia da reunião, o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) enviou um ofício à presidência da ANAC manifestando preocupação com a revisão da resolução. A entidade questiona o argumento da “alta judicialização” como principal justificativa para a mudança e alerta para possíveis retrocessos na proteção ao consumidor.

Segundo dados citados no documento, entre 2020 e meados de 2025 foram ajuizadas mais de 1,3 milhão de ações judiciais relacionadas ao transporte aéreo, em um período em que cerca de 130 milhões de passageiros utilizaram o modal apenas em 2025. O FNECDC também destaca que, de acordo com dados da própria ANAC, os custos com assistência aos passageiros representam 1,4% do custo geral do setor, enquanto as despesas com demandas judiciais correspondem a 1,3%, o que, na avaliação da entidade, relativiza o peso da judicialização no custo das passagens.

O FNECDC reforça ainda que o consumidor é a parte vulnerável da relação de consumo – com destaque para idosos e pessoas com deficiência – e afirma que a revisão da norma exige ampla participação social. No ofício, a entidade pede que a consulta pública seja amplamente divulgada, que órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor sejam convidados a participar. Ademais, a Entidade solicita que sejam realizadas audiências públicas nas cinco regiões do País, considerando as diferenças regionais.

Criado em 1975, o FNECDC reúne entidades de defesa do consumidor de todo o País e atua de forma articulada na formulação de políticas públicas, no acompanhamento de regulações e na defesa de direitos nas relações de consumo, especialmente em temas de impacto coletivo.

Você pode conferir clicando aqui a 1ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada (20/01/2026) da ANAC.

Porque acompanhar o assunto?

Porque a Resolução nº 400/2016 define, na prática, o que o passageiro pode exigir das companhias aéreas em situações comuns, como atraso, cancelamento de voo, reacomodação e acesso à informação. Qualquer mudança nesse conjunto de regras impacta diretamente:

  • A experiência do consumidor;
  • O nível de proteção em momentos de imprevisto;
  • E a forma como conflitos serão resolvidos.

Acompanhar o debate desde agora é essencial para que o passageiro entenda o que está em discussão, participe da consulta pública e ajude a evitar que eventuais ajustes resultem em perda de direitos.

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