Desde o dia 1º de janeiro deste ano, as remessas ao exterior estavam sujeitas à alíquota de 25% do IRFF, de acordo com instrução da Receita Federal (IN RFB nº 1611/2016). Essa isenção, segundo Carlos Henrique Bechara, sócio do Pinheiro Neto Advogados e membro do International Fiscal Association, estava relacionada a valores pagos, creditados, entregues, ou remetidos para a cobertura de gastos pessoais no exterior a pessoa física ou jurídica residentes no país em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamentos ou missões oficiais.
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?Não há relação com a exportação de bens, mas sim com a venda de pacotes turísticos, pois envolve serviço e não mercadorias?, esclarece o advogado. ?A revogação das isenções configura um desincentivo a este tipo de atividade. Agências de turismo, por exemplo, sofrerão o impacto negativo dessa alteração legislativa, uma vez que terão um aumento de custo por realizarem remessas de valores ao exterior?, observou Bechara.
Paulo Barros Carvalho, presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), concordou, declarando que a revogação das isenções configurava um desincentivo a este tipo de atividade. ?Agências de turismo, por exemplo, sofrerão o impacto negativo dessa alteração legislativa, uma vez que terão um aumento de custo por realizarem remessas de valores ao exterior. As vendas de produtos para o exterior não são objeto dessa discussão, uma vez que a Instrução Normativa trata apenas de prestação de serviço. Já as compras internacionais pagas com cartão de crédito, por meio eletrônico, não sofrem a incidência da retenção do IR?, explicou o porta-voz.
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Segundo Carvalho, o Decreto nº 3.000 de 1999 em seu art. 690 prevê a não incidência da retenção nas remessas de valores ao exterior. ?No entanto, isenção é matéria que depende de lei e por este motivo, para que os contribuintes possuam maior segurança no que diz respeito a incidência, ou não, de IRRF sobre essas remessas ao exterior é recomendável que ingressem com consulta fiscal na Receita Federal?, acrescenta.
A CVC, uma das maiores operadoras de viagens das Américas, declarou que apesar de quase 70% de seu fluxo de vendas e embarques ser direcionado ao turismo doméstico, estava renegociando os custos com viagens ao exterior com os fornecedores internacionais, de forma que os preços continuassem atrativos e estáveis ao bolso do consumidor. ?Os preços finais dos pacotes da operadora já embutem custos e impostos decorrentes da viagem e, além disso, a operadora mantém em vigor seus planos de parcelamento em até 12x sem juros e em reais, com a opção de o consumidor utilizar, ainda, o cambio reduzido na conversão do pacote ao exterior para reais, no ato da compra?, disse a empresa em nota enviada à NOVAREJO.
Sob a alegação de que a alíquota de 25% elevaria significativamente os custos de empresas que trabalham com remessa de valores ao exterior o setor de Turismo se uniu e articulou junto ao Ministro do Turismo, Henrique Alves, ao Ministério da Fazenda, Receita Federal o pedido de redução da alíquota para 6%, porcentagem próxima à alíquota de 6,38% do IOF incidente sobre operações com cartões de crédito no exterior.
No dia 2 de março, o Governo Federal finalmente publicou a Medida Provisória nº 713, que oficializa a alíquota de 6% para o Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) sobre as remessas para o exterior referentes a gastos com turismo. A medida, que irá vigorar como lei por 120 dias, prevê ainda que as operadoras e agências de viagens estão sujeitas ao limite de 10 mil reais ao mês por passageiro, devendo ser cadastradas no Ministério do Turismo e suas operações serem realizadas por instituição financeira com sede no Brasil.
?O setor de turismo é extremamente estratégico para alavancar a economia do Brasil. Em 2014, as operadoras associadas à Braztoa embarcaram mais de seis milhões de passageiros, tiveram um faturamento de R$ 12 bilhões e trouxeram um impacto de R$ 3,78 bilhões para a economia do país ao considerarmos todos os gastos dos turistas em suas viagens?, defendeu em nota a presidente da BRAZTOA ? Associação Brasileira das Operadoras de Viagens, Magda Nassar.
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