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Adesão automática ao cadastro positivo aguarda por sanção presidencial

Adesão automática ao cadastro positivo aguarda por sanção presidencial

Com nova regra, bons pagadores poderão obter benefícios na hora de fazer compras. Novo texto aguarda aprovação do presidente da república
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A adesão automática de consumidores e empresas aos cadastros positivos de crédito dependem, apenas, de sanção presidencial. Na última quarta-feira, 13, o Plenário do Senado aprovou mudanças nas regras do cadastro positivo, ferramenta criada em 2011 para funcionar como um ser um banco de dados sobre bons pagadores, uma espécie de antítese aos tradicionais cadastros negativos, que concentram maus pagadores. O texto aprovado na seção foi o PLP 54/2019, originado do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 212/2017-Complementar. Ao todo, foram 66 votos favoráveis e 5 contrários.

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Vale destacar que a matéria já foi aprovada anteriormente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) acatou as alterações propostas pelos deputados. O objetivo do cadastro positivo é estimular que bons pagadores obtenham acesso a juros menores. O formate existe desde 2011 com participação voluntária dos clientes.

Privacidade

Proteção de dados é um tema caro a toda a população, de modo que a privacidade dos cidadãos e a segurança de seus dados foram dois pontos que centralizaram debate durante a tramitação do projeto no Congresso. De acordo com o texto aprovado, serão responsáveis solidários por eventuais danos morais aos consumidores (como vazamento de dados) o banco de dados, a fonte da informação e a pessoa física ou jurídica que consultou as informações. Outro ponto destacado no texto é a exigência de que gestores de bancos de dados realizem robusta divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro.

Deste modo, pessoas físicas e pessoas jurídicas passarão a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações das empresas em geral com as quais foram feitas transações comerciais, bem como das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

A regra atual não possibilita a anotação de informação sobre serviços de telefonia móvel na modalidade pós-paga, ainda que com autorização do cadastrado. Com o novo texto aprovado, essa restrição é finalizada e todos os serviços poderão ser anotados.

Com informações do Senado Notícias

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