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E se fosse possível acumular a franquia de internet móvel?

E se fosse possível acumular a franquia de internet móvel?

Um Projeto de Lei quer permitir exatamente isso. Afinal, se os dados são cortados quando passamos do limite, por que não acumulam quando não utilizamos?
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Era uma vez uma franquia de internet. Quando ela chegou ao fim, o acesso à rede do celular do usuário foi cortado. No mês em que ela não foi totalmente usada, porém, nada aconteceu. Nada mesmo – ninguém sabe para onde vão aqueles megabytes de direito do pacote. Um novo projeto de lei quer mudar exatamente esse quadro e dar ao consumidor o direito de utilizar a franquia não utilizada em qualquer momento que julgar necessário.

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O Projeto de Lei do Senado (PLS) 110/2017 é proposto pelo senador Dário Berger (PMDB-SC). Ele aponta que há uma distorção a ser corrigida: se o usuário excede o limite de dados contratado, deve pagar mais para continuar navegando; se consumir menos, no entanto, “esse saldo simplesmente some”. A ideia, então, é alterar a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para garantir ao consumidor o direito de acumular e usufruir o saldo do volume de dados de sua conexão à internet em banda larga móvel não consumido no mês contratado.

Algumas operadoras fazem algo parecido com a franquia de minutos disponibilizada para os clientes, quando o total não é utilizado em um mês, passa para o próximo por um tempo determinado.

Na página e-Cidadania, do Senado, na qual os cidadãos podem participar das atividades parlamentares, mais de duas mil pessoas votaram a favor da mudança (contra 26 contrários) até o momento. O PL será analisado pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e na de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. Como explica o Senador, a essa última, cabe a decisão em caráter terminativo: se aprovado o projeto, ele pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação em Plenário.

Conforme recorda o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a prática de cortar a internet quando o pacote de dados dos consumidores acaba começou a ser adotada pelas operadoras de telefonia em 2014. O posicionamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), na ocasião, informou que as regras do setor permitem às empresas adotar várias modalidades de franquias e de cobranças, inclusive o bloqueio do acesso à internet.

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