/
/
A nova lei anticorrupção e seus impactos nos códigos de conduta das empresas

A nova lei anticorrupção e seus impactos nos códigos de conduta das empresas

A Lei nº 12.846/2013, alcunhada ?Lei Anticorrupção?, entrou em vigor no último dia 29 de janeiro e afeta, sobremaneira, o conteúdo dos Códigos de Conduta das empresas
Legenda da foto

De acordo com a nova lei, a responsabilidade administrativa e civil das empresas pela prática de atos lesivos à administração pública será objetiva, isto é, independente da apuração de culpa. Na prática, bastará a comprovação da ocorrência de dano ao erário e do nexo causal entre a empresa e evento danoso, para que haja condenação às duras penalidades previstas na nova legislação. Já os dirigentes e administradores da empresa condenada somente serão responsabilizados pelos atos ilícitos que cometerem mediante a apuração de culpa. 

Com isso, as empresas terão que rever ou providenciar a adoção de Códigos de Conduta com determinações prescritivas e sancionadoras de cunho eminentemente jurídico, pois os Guias de Boas Práticas e os Códigos de Ética com diretrizes gerais e moralmente aceitas não bastarão mais para elidir a empresa de uma eventual condenação. 

A partir da entrada em vigor da nova lei, os Códigos de Conduta se tornarão ferramenta fundamental de prevenção e punição dos atos faltosos, e, por essa razão, terão de ser elaborados dentro dos rígidos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Tudo deverá ser reduzido a termo e arquivado pela empresa, com atenção à necessidade de publicidade de certos atos e o sigilo de outros. 

Um bom Código de Conduta deverá trazer em seu texto as regras adotadas pela companhia, as punições para os atos faltosos, os procedimentos de apuração e aplicação das penalidades, e os mecanismos de denúncia, resguardado o anonimato. Isto porque, o novo texto legal inverte a prática punitiva adotada até hoje. Antes, os empregados ou agentes públicos apanhados em atos fraudulentos eram punidos isoladamente, isentando as empresas da responsabilidade pelo ato faltoso. 

Agora, a responsabilidade das companhias é objetiva e a descrição do rol de atos lesivos à administração pública é semelhante aos tipos penais das fraudes, falsificações, estelionato, corrupção, concussão, dentre outros. O procedimento administrativo de responsabilização, conduzido pela autoridade máxima da Administração permite, inclusive, a celebração de acordos de leniência com os infratores que concordem em colaborar com as investigações, outra aproximação dessa lei de natureza civil e administrativa com o processo penal. 

E o procedimento administrativo não afasta a instauração de processo judicial pelos órgãos de representação judicial dos entes políticos e pelo Ministério Público. A Lei cria, ainda, o CNEP ? Cadastro Nacional de Empresas Punidas, uma espécie de SERASA/SPC ou ficha corrida dos infratores condenados. Portanto, o Código de Conduta, os procedimentos por ele disciplinados e toda a documentação resultante desses procedimentos serão decisivos para a elisão das penas previstas na nova lei. 

É importante que as empresas analisem junto aos seus consultores jurídicos sobre a elaboração dos Códigos, e também para o acompanhamento da sua aplicação, inclusive para a elaboração de pareceres jurídicos sobre situações complexas ou de risco, tudo a demonstrar a boa-fé das companhias na adoção de novas práticas anticorrupção. 

*Gisele Oliveira é advogada do Pavan, Rocca, Stahl e Zveibil Advogados

 

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Magalu capta 50 milhões de dólares junto ao BID Invest
Com prazo total de cinco anos, financiamento será utilizado para impulsionar iniciativas em tecnologia, incluindo a evolução da plataforma de marketplace e de outros serviços
ASSISTA AO VIVO ao evento CCX 2024
IA+EX: como a tecnologia melhora a qualidade do trabalho
84% dos líderes de TI e RH reconhecem retorno positivo sobre investimento em tecnologias de Employee Experience no último ano, aponta Zendesk.
O que profissionais mais valorizam no trabalho?
Mais do que salário, colaboradores consideram flexibilidade, bem-estar e crescimento como importantes para a satisfação na carreira.

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Rebeca Andrade – Ensinamentos e Aprendizados O futuro do entretenimento no Brasil NBA é a melhor experiência esportiva do mundo Grupo Boticário, em parceria com a Mercur, distribui gratuitamente produtos inclusivos.