/
/
Relacionamento com consumidor evita judicialização de reclamações

Relacionamento com consumidor evita judicialização de reclamações

Fortalecimento do relacionamento com o consumidor é chave para litigância justa e racional de problemas e reclamações.
ABRAREC litigância judicialização consumidores
ABRAREC litigância judicialização consumidores
Foto: Julia Fregonese

Em março de 2022, o Brasil registrou mais de 80 milhões de processos no sistema judiciário. Dados do Conselho Nacional de Justiça revelam ainda que a quantidade demanda cerca de R$ 100 bilhões dos cofres públicos ao ano, acenando para um excesso de judicialização, que se tornou cultural no país. Na relação entre empresas e consumidores, o cenário não é muito diferente.

“Entendemos que os problemas dos consumidores, quando resolvidos no judiciário, são resolvidos da forma mais cara possível”, explica o presidente da ABRAREC, o advogado Victor Morais de Andrade.

“Identificamos que demandas não racionais, e até muitas vezes fraudulentas, prejudicam não só as empresas, mas toda a sociedade. A ABRAREC como o relacionamento como sua bandeira, e entendemos que a melhor forma de resolver conflitos é por meio do relacionamento – seja por meio dos canais de atendimento no SAC, seja por meio das ouvidorias, e até mesmo nos canais de autocomposição vinculados ao governo, como o Consumidor.gov”.

Litigância justa e racional

Para isso, as empresas devem fortalecer suas áreas responsáveis – sejam elas internas ou terceirizadas –, investindo da maneira correta. Nesse sentido, o papel da associação é de gerar conhecimento para que as organizações consigam prestar atendimentos cada vezes melhores, analisando problemas em sua escala e complexidade adequadas.

Sensibilidade e pensamento

Para o professor e advogado Ricardo Morishita Wada, que participou da cerimônia de posse da ABRAREC, as organizações precisam cada vez mais exercitar o pensamento no atendimento ao consumidor.

“O pensamento tem a ver com a capacidade de entender o sentido das coisas”, explica. “Algumas empresas possuem um processo de atendimento com uma rigidez tão grande em termos de protocolo e procedimento, enquanto as pessoas são impedidas de sentir e deixam de ser afetadas pela relação do mundo e com elas mesmas.”

Para Jacques Meir, diretor de conhecimento do Grupo Padrão, CEO do Mundo do CX e conselheiro da ABRAREC, falar sobre centralidade no cliente é diferente de colocar esse conceito em prática.

“No dia a dia das organizações, o negócio e a gestão estão envolvidos com suas tarefas, com seu NPS, suas demandas e metas – e não com o cliente. Criar uma visão consensual de cliente dentro de uma empresa não é tarefa fácil. É tão difícil criar essa ponte porque estamos presos aos nossos vieses, às nossas crenças e aos nossos pressupostos”, destaca Meir.

Para isso, Victor Morais de Andrade defende que um dos principais desafios a serem superados no projeto de litigância justa e racional está na conscientização das organizações de que esses problemas podem existir em qualquer relação. “O foco deve estar na solução desse problema e na eficiência da solução. As empresas devem assumir essa responsabilidade de resolvê-lo da melhor e mais rápida forma na posição do cliente”, indica.



Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Ação civil pública contra a XP reacende debate sobre COEs, transparência, dever de informação e compreensão de produtos financeiros pelos investidores.
Quando um investimento parece uma coisa, mas é outra
Ação civil pública contra a XP reacende debate sobre COEs, transparência, dever de informação e compreensão de produtos financeiros pelos investidores
Aumento de preço nem sempre é abuso. Entenda quando um reajuste pode violar o Código de Defesa do Consumidor e quais são seus direitos.
Apple aumenta preços: Quando um reajuste pode ser considerado abusivo?
Quando um aumento de preço é abusivo? Entenda o que diz o Código de Defesa do Consumidor
Entenda o que é o Banco Nacional de Celulares com Restrição, como ele funciona e o que muda para quem compra ou vende celulares usados.
O que o Banco Nacional de Celulares com Restrição muda para o consumidor?
Nova plataforma do Governo Federal reúne informações sobre celulares roubados ou furtados e permitirá consultas preventivas antes da compra
Uma reclamação registrada no SAC. Um protocolo gerado por chatbot. Uma conversa pelo WhatsApp. Uma manifestação no consumidor.gov.br. O que antes servia apenas para tentar resolver um problema pode acabar decidindo os rumos de uma disputa judicial.
Protocolo virou prova? Como SAC, Procon e Consumidor.gov ganham peso jurídico nas disputas de consumo
O que antes servia apenas para tentar resolver um problema pode acabar decidindo os rumos de uma disputa judicial

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Protocolo pode virar prova na Justiça Quem assiste futebol só pelo futebol? Parceria entre McDonald’s e Coca-cola pode estar em crise Você sabia que pode pagar mais por ser mulher?