Renovação e matrícula
2) As mensalidades escolares correspondem ao valor da anuidade ou semestralidade, dividido em 12 ou seis parcelas mensais iguais, que é o valor total que a instituição de ensino pode cobrar do contratante no ato da matrícula ou da sua renovação. A taxa de reserva de vaga é permitida, mas esse valor faz parte da anuidade ou semestralidade escolar. Isso significa que o estabelecimento não tem direito de cobrar a anuidade/semestralidade mais a taxa de pré-matrícula, por exemplo;
4) Os alunos já matriculados têm prioridade na renovação da matrícula. No entanto, os responsáveis devem estar atentos ao calendário escolar, ao regimento da instituição de ensino e às cláusulas contratuais;
6) A escola não pode exigir fiador para a assinatura do contrato nem o pagamento antecipado de períodos superiores a 30 dias;
7) O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago a título de matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. Em caso na impossibilidade de continuar o curso, o aluno, pai ou responsável deverá formalizar a desistência ou o trancamento da matrícula à entidade de ensino sob pena de ficar inadimplente. Devem também ser formalizados os pedidos de documentos ou de reembolso de valores. Nos dois casos, a formalização tem que ser por escrito e pode ser entregue pessoalmente ou enviada pelo correio com aviso de recebimento.
Aluno que deixou de pagar alguma mensalidade
9) No caso de aluno inadimplente, a instituição de ensino não pode: proibir o aluno de assistir aulas, fazer exames ou participar de qualquer outra atividade pedagógica, reter seus documentos escolares ou deixar de emiti-los, divulgar seu nome como inadimplente e impedir que o aluno tranque sua matrícula. Caso seja opção do aluno que está inadimplente sair da escola e ingressar em outra instituição de ensino, seus documentos de transferência devem ser emitidos normalmente;