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10 direitos sobre renovação e reserva de matrícula

10 direitos sobre renovação e reserva de matrícula

Não conseguiu pagar a mensalidade e recebeu aviso de que seu nome pode ser nagativado? Confira se isso é legal 
 
A maioria das escolas começam em outubro o processo de renovação de matrícula e/ou reserva para o ano seguinte. Esse assunto pode gerar dúvidas para os pais, responsáveis e alunos. Por isso, reunimos dez dicas que podem ser úteis na hora da matrícula escolar.

Renovação e matrícula

1) Os valores de reserva de matrícula ou de pré-matrícula são definidos pelas instituições de ensino, que  enviam aos consumidores um aviso do período de reserva de vaga ou pré-matrícula. Após o recebimento desse aviso, o consumidor pode avaliar se assina um novo contrato ou busca outra instituição de ensino, seja ela pública ou privada;

2) As mensalidades escolares correspondem ao valor da  anuidade ou semestralidade, dividido em 12 ou seis parcelas mensais iguais,  que é o valor total que a instituição de ensino pode cobrar do contratante no ato da matrícula ou da sua renovação. A taxa de reserva de vaga é permitida, mas esse valor faz parte da anuidade ou semestralidade escolar. Isso significa que o estabelecimento não tem direito de cobrar a anuidade/semestralidade mais a taxa de pré-matrícula, por exemplo;

3) O estabelecimento de ensino deverá informar 45 dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala;

4) Os alunos já matriculados têm prioridade na renovação da matrícula. No entanto, os responsáveis devem estar atentos ao calendário escolar, ao regimento da instituição de ensino e às cláusulas contratuais;

5) As regras devem ser amplamente divulgadas, de forma que todos os responsáveis possam tomar conhecimento dos critérios estabelecidos pela instituição de ensino sobre a pré-matrícula;

6) A escola não pode exigir fiador para a assinatura do contrato nem o pagamento antecipado de períodos superiores a 30 dias;

Desistência e devolução do valor da matrícula

7) O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago a título de matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. Em caso na impossibilidade de continuar o curso, o aluno, pai ou responsável deverá formalizar a desistência ou o trancamento da matrícula à entidade de ensino sob pena de ficar inadimplente. Devem também ser formalizados os pedidos de documentos ou de reembolso de valores. Nos dois casos, a formalização tem que ser por escrito e pode ser entregue pessoalmente ou enviada pelo correio com aviso de recebimento.

Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas não haverá devolução dos valores pagos, uma vez que a instituição de ensino deixou de disponibilizar a vaga para outro aluno;

Aluno que deixou de pagar alguma mensalidade

8) O  colégio pode  recusar a renovação da matrícula de alunos com débito ? sem poder cancelá-la antes do fim do ano;

9) No caso de aluno inadimplente, a instituição de ensino não pode: proibir o aluno de assistir aulas, fazer exames ou participar de qualquer outra atividade pedagógica, reter seus documentos escolares ou deixar de emiti-los, divulgar seu nome como inadimplente e impedir que o aluno tranque sua matrícula. Caso seja opção do aluno que está inadimplente sair da escola e ingressar em outra instituição de ensino, seus documentos de transferência devem ser emitidos normalmente;

10) O Procon-SP entende que a negativação do nome do aluno ou responsável em cadastros de proteção ao crédito pode configurar prática abusiva, uma vez que a prestação de serviço educacional possui caráter social e que a instituição de ensino possui meios legais para a cobrança de dívidas.
 
 

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