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Vizinho barulhento e antissocial pode ser expulso de condomínio?

Vizinho barulhento e antissocial pode ser expulso de condomínio?

Barulho, ameaças a funcionários e outros moradores e discussões são suficientes para expulsar um morador? Especialista discorre sobre o tema

Um dos maiores desafios em condomínios é administrar o comportamento de seus moradores. Brigas e discussões são frequentes, por motivos que vão desde o simples uso de um elevador em comum, como no recente caso de um edifício em Higienópolis, em São Paulo, até o famoso barulho do vizinho, especialmente após o ?horário de silêncio?.

Há também casos mais graves, como ameaças de morte, inclusive a funcionários. Mas atitudes antissociais como essas podem causar a exclusão do condômino? Não.

O advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista em Direito Imobiliário, explica que o atual Código Civil, que regula inteiramente a matéria ?condomínio edilício?, prevê somente a aplicação de penas pecuniárias, que atingem o máximo de dez vezes o valor da taxa condominial (artigo 1337, § único).
?Por não haver disposição em nossa legislação que autorize o condomínio a expulsar o condômino nocivo, a conclusão inevitável é que não poderá fazê-lo?, afirma.

Alguns exemplos de atitudes antissociais são: atentado violento ao pudor, toxicomania, brigas ruidosas e constantes, ameaças de morte ou agressão corporal e preconceito.

No fato ocorrido em Higienópolis, pelo que mostram as imagens do prédio, uma moradora subiria pelo elevador de serviço com seu cachorro e impediu que outra, com um bebê no carrinho, fizesse o mesmo.

?Mesmo em casos de condôminos que se veem como inimigos, um não pode impedir outro de usar qualquer área comum do prédio, principalmente um elevador. Quando isso ocorre, é caracterizado o comportamento antissocial e passível de multa?, diz Daphnis de Lauro.

O especialista lembra que, como geralmente quem é multado não paga a penalidade espontaneamente, só através de ação judicial de cobrança, o juiz, ao examinar o caso concreto, não deverá exigir, como diz a lei, que o comportamento antissocial deva ser reiterado.

?Deve bastar uma só vez, mas é certo que a prova desse tipo de atitude deve ser robusta, convincente e indiscutível.?

O advogado ressalta que o condomínio não deve deixar que atitudes assim passem em branco. Isso vale inclusive no caso de violência e preconceito de moradores contra funcionários, pois, além de toda questão moral envolvida, o próprio edifício pode ser responsabilizado.

?Se o empregado entrar com uma ação, será apurado se houve omissão ou negligência do condomínio. No caso de ter havido, sem dúvida também responderá pelos danos morais.?

Daphnis de Lauro afirma que o síndico, tão logo saiba de qualquer comportamento antissocial, deve comunicar imediatamente a administradora. ?E esta, por sua vez, deverá enviar notificação ao condômino e designar algum funcionário para acompanhar o síndico à delegacia de polícia, juntamente com o agredido, para fazer o Boletim de Ocorrência.?

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