Conviver com qualquer tipo de alergia não precisaria ser algo tão complicado. Bem, de fato, talvez agora seja um pouco menos. É que, neste domingo (03), entrou em vigor a determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a rotulagem de alimentos. A partir desta data, os fabricantes são obrigados a informar nos rótulos a presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares.
Além disso, ontem (05), o presidente em exercício Michel Temer sancionou uma lei que obriga os rótulos informarem, também, sobre a presença de lactose nos produtos. A Lei No 13.305, de 4 de julho de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União.
E por que essas duas informações são tão importantes para o consumidor? “A importância destas medidas está diretamente relacionada à saúde do consumidor. Quem tem alergia tem que ter o direito à informação”, comenta Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores.
Ela explica que, desde domingo, portanto, os produtos (alimentos e bebidas) devem sair de fábrica com a informação sobre a existência dos seguintes alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
“Essa informação tem que estar em destaque nos rótulos, com fundo que torne possível a visualização. Inclusive quando são traços de um alimento. Muitas vezes, produtos diferentes são processados na mesma máquina e os traços de um podem se misturar no outro. O consumidor precisa saber disso, também”, completa Maria Inês. Mais ou menos conforme o modelo abaixo;
– Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);
– Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias);
– Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.
A Proteste teve importante participação nesta decisão, já que participava da campanha “Põe no Rótulo”. Inclusive, junto com a equipe da campanha, criou a Cartilha da Alergia Alimentar, que pode ser baixada gratuitamente no site da Associação, com o apoio da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai).
Economia
Ela levanta ainda outro aspecto importante da decisão: a economia com atendimentos de saúde. “É bem comum as pessoas darem entrada no Pronto Socorro sem saber por que passam mal, sem associar à comida. E também é comum pessoas ingerirem alimentos sem saber da presença do alergênico e precisarem de atendimento”, explica a especialista.
Segundo ela, de posse da informação correta, o consumidor pode evitar esse tipo de alimento. Mas vale ficar atento: a simples informação nos rótulos de que há traços de algum alergênico já transfere a responsabilidade pelo consumo do alimento do fornecedor para o consumidor, que aceitou o risco, apesar de saber que ele existia.
Lactose
A lei que obriga a informação sobre lactose é importante porque cerca de 70% da população brasileira tem algum tipo de intolerância à lactose, segundo dados do G1. É preciso lembrar que a alergia é completamente diferente da intolerância.
A primeira, está associada à proteína do leite, a segunda, à dificuldade de digestão da lactose, que é um tipo de açúcar. Assim, produtos sem lactose são para quem é intolerante. Mas é preciso ficar atento, porque um produto sem lactose pode conter leite – ou seja, causar alergia.
Falta de informação
Maria Inês Dolci explica que, por enquanto, os consumidores ainda encontrarão alguns produtos que não contenham a informação. Isso porque passou a ser obrigatório que eles saiam de fábrica com a novidade. No entanto, produtos que já estejam no mercado continuarão em circulação até o seu prazo de validade.