Vida de consumidor no Rio de Janeiro nem sempre é fácil – que o diga aqueles que moram em áreas dominadas pelo tráfico de drogas ou por milicianos.
No último dia 9, a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou e condenou uma loja de móveis a pagar uma indenização de R$ 3 mil por dano moral para uma moradora de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio. O motivo: a empresa não montou os móveis comprados pela consumidora porque ela reside em uma área de conflito armado.
De acordo com o TJ Rio, no ato da venda, o vendedor prometeu à cliente que a instalação seria realizada no dia seguinte ao da entrega. No entanto, tudo não passou de uma promessa: após 45 dias da chegada da encomenda, os móveis permaneciam embalados à espera da equipe de montadores.
Conflito armado
Após reclamar junto à loja sobre o atraso, a compradora ouviu do vendedor do estabelecimento uma explicação inusitada: ele alegou que ocorria um conflito armado no local em que ela residia e, em razão dessa situação, não poderia enviar o montador. Segundo a autora da ação, como alternativa, o vendedor sugeriu que ela se encontrasse com o montador num local próximo e o guiasse, em segurança, até à residência. A sugestão foi recusada.
Por unanimidade, os desembargadores da 27ª Câmara Cível negaram provimento ao apelo da loja contra o pagamento da indenização. Em seu voto, a desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, relatora do processo, destacou que o dano moral decorre da falha de comunicação da loja por não ter informado, no momento da compra, os fatores que pudessem inviabilizar a montagem. Acrescenta que a loja deixou a consumidora sem solução para o problema e, também, não poderia transferir para ela a responsabilidade de conduzir os montadores até a sua residência, no meio de um conflito armado.
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