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Não há regras sobre direitos de consumidores plus size na aviação civil

Não há regras sobre direitos de consumidores plus size na aviação civil

Modelo e influenciadora foi impedida de embarcar do Líbano para o Brasil por não ter comprado assento extra em voo

Na última quarta-feira, Juliana Nehme, modelo e influenciadora plus size, relatou nas redes sociais ter sido vítima de gordofobia, ao ser impedida de embarcar em um voo da Qatar Airways, no Líbano, com destino a São Paulo.

Segundo Juliana, a companhia aérea teria alegado que ela precisaria comprar uma passagem na classe executiva, onde os assentos são mais espaçosos ou adquirir um assento extra. Depois de reclamar e recorrer até à Embaixada Brasileira no Líbano, conforme relatado por ela, a modelo conseguiu ser realocada em um outro voo e embarcou de volta para o Brasil no dia seguinte ao episódio.

A Qatar Airways informou por meio de nota que seria uma prática comum na indústria da aviação civil, ou seja, entre as companhias aéreas, que “qualquer pessoa que impossibilite o espaço de um outro passageiro e/ou não consiga prender o cinto de segurança ou abaixar os apoios de braço pode ser solicitada a comprar um assento adicional tanto como uma precaução de segurança quanto para o conforto de todos os passageiros”.

A companhia alegou ainda que Juliana Nehme teria sido rude e agressiva com a equipe do check-in no Aeroporto de Beirute quando foi questionada por um de seus acompanhantes não ter apresentado o exame de PCR para Covid-19, exigido pela Anvisa.

Juliana nega a confusão e afirma que a empresa está tentando camuflar o que aconteceu, tentando culpá-la por algo. A modelo confirmou que o sobrinho dela estava sem PCR, mas disse que assim que solicitado, o exame foi feito e o resultado entregue para a atendente que estava realizando o check-in. Juliana reforçou que neste momento, a funcionária deixou claro que ela não era “bem-vinda” no voo porque era “gorda demais”. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou a Qatar Airways a prestar esclarecimentos e está apurando se houve conduta discriminatória por parte da companhia aérea. A empresa terá 10 dias para apresentar as informações solicitadas.

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Viajantes Plus Size: quais as regras no Brasil?

A Consumidor Moderno procurou a Agência Nacional de Aviação (Anac) para saber quais são as regras que as companhias aéreas brasileiras devem seguir em casos semelhantes ao de Juliana. A Anac informou que não há nenhuma norma específica que trate de passageiros com obesidade e que os mesmos só poderão ser considerados como “passageiros com necessidade de assistência especial” (PNAE) caso tenham alguma dificuldade de locomoção.

A nota explica que, de acordo com a Resolução ANAC nº 280, de 2013, “entende-se por passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) pessoa com deficiência, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro”. A Agência destaca que a obesidade por si só não está incluída nesse grupo.

Uma regra que existe no Brasil e que as companhias aéreas devem seguir em relação a passageiros com obesidade é a disponibilização de um cinto extensor, para garantir a segurança do viajante, sem a cobrança de valores adicionais. As companhias aéreas recomendam que a reserva do cinto extensor seja feita de forma antecipada, junto às empresas. Os cintos só não podem ser usados nos assentos localizados nas saídas de emergência.

Sobre assentos extras, segundo a Anac, é permitido que as companhias aéreas cobrem por assentos adicionais necessários. Para passageiros enquadrados como PNAE, o valor cobrado pelo assento adicional deve ser igual ou inferior a 20% do valor do bilhete aéreo adquirido. Ainda segundo a Anac, o desconto não é obrigatório para passageiros com obesidade, já que eles não estão incluídos neste grupo. Ou seja, esses passageiros deverão comprar o assento extra no valor da passagem ofertada no momento da compra.

É bom lembrar que nas empresas aéreas nacionais, a maioria dos assentos têm entre 43 e 45 cm de largura, e ficam a uma distância de 76 a 86 cm do encosto da poltrona que fica à frente. A Anac reforçou que só tem gerência sobre o território brasileiro e que não fiscaliza eventos ocorridos fora do Brasil. Com isso, a Agência reforçou que, no caso da modelo e influenciadora plus size, valem as regras do Líbano, onde o embarque ocorreu.


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