Não há dúvidas que o contrato ou o distrato (o encerramento do vínculo com uma empresa ou pessoa) com uma empresa de telecomunicações é uma atividade que requer paciência e jogo de cintura do consumidor. Embora a situação tenha melhorado nos últimos anos, há muitos desafios para que cliente e empresa tenham uma relação mais fluida e sem maiores traumas. E a informação é uma das formas de atacar esse problema.
Recentemente, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) lançou uma cartilha com uma série que devem ser feitas à empresa no momento da contratação de um serviço de telecomunicação, caso de TV por assinatura ou a contratação de internet.
O material auxilia o consumidor a contratar, por exemplo, um combo ou mesmo um serviço avulso. Entre tantas informações, a Anatel alerta sobre a importância de o consumidor anotar o número do protocolo de atendimento. Caso ache necessário, pode, também, ao final da ligação, solicitar, sem custo, a cópia da gravação do atendimento.
A Anatel lembra, ainda, que a prestadora deve sempre disponibilizar o Sumário da Contratação aos consumidores. Esse sumário deve conter as principais características dos serviços contratados. Na contratação por telefone, o atendente deve ler em voz alta o sumário; já no atendimento presencial, o atendente deve entregar o sumário impresso ao consumidor.
Após a contratação, é importante, também, que o consumidor exija a disponibilização de login e a senha para acessar o Espaço Reservado no site da prestadora. Pelo Espaço Reservado é possível acessar todos os documentos referentes aos serviços e fazer uma série de solicitações e pedidos de informações para sua prestadora.