/
/
Veículos em alagamentos: conheça seus direitos

Veículos em alagamentos: conheça seus direitos

As chuvas fortes e enchentes castigam muitas cidades brasileiras durante o verão. Municípios em estado de alerta ou emergência, pessoas desabrigadas e todo o tipo de perdas e danos patrimoniais

 As chuvas fortes e enchentes castigam muitas cidades brasileiras durante o verão. Municípios em estado de alerta ou emergência, pessoas desabrigadas e todo o tipo de perdas e danos patrimoniais.

O cidadão que tenha qualquer bem seu atingido por alagamentos em vias públicas, deve adotar as seguintes medidas, segundo orientações do IBEDEC, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo :
 

  • Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
  • Guardar recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento;
  • Pesquisar na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido;  Consiga o Boletim Meteorológico para a região na internet;  Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;  Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;  Anote nome e endereço de testemunhas.

“Com estas provas em mãos é hora de entrar na Justiça. A ação deve ser proposta na Justiça Comum e pode levar alguns anos para o seu final, mas é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho?, salienta José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC.

 

Danos em garagens de prédios e estacionamentos

É comum haver garagens dos prédios que inundam e com isto danificam os veículos que nela se encontram. A solução aqui exige uma leitura da convenção de condomínio e o estudo de cada caso.

Se a convenção do condomínio prevê que o condomínio é responsável por danos causados aos condôminos, a ação de reparação de danos pode ser dirigida contra este.

Se a convenção não prevê tal responsabilidade, é preciso identificar o que ocorreu. Se foi uma falha nas bombas de drenagem, por exemplo, já conhecida pela administradora do condomínio ou pelo síndico e não reparada sem justificativa, estes podem ser responsabilizados pelos danos causados aos condôminos.

Se a construção do prédio é nova, e houve falha no projeto quanto a vazão de água necessária naquele tipo de construção, de acordo com as normas da ABNT, a responsabilidade pode ser imputada à construtora que deverá indenizar aos proprietários atingidos.

 

Seguros

No Brasil, embora não esteja consolidada a cultura do seguro residencial, esta é uma realidade quando se trata de automóveis. De acordo com informações das seguradoras, mais de 40% dos contratos com as corretoras são para famílias de classe ?C?, o que demonstra a preocupação com a perda do bem.

O que muitas pessoas não observam no momento de contratar uma companhia de seguros são as cláusulas do contrato relativas à cobertura em caso de alagamentos e enchentes. Por isso mesmo, o segurado não deve se limitar a ler a apólice que formaliza a contratação, mas sim estar atento às condições gerais da apólice antes de fechar o negócio. O documento apresenta obrigações e direitos das partes contratantes, glossário com as principais definições, período de carência, riscos excluídos e critério de reajuste.

Por determinação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que fiscaliza as operações de seguro, desde 2004 todos os planos básicos ? com cobertura contra colisão, incêndio e roubo ? devem se responsabilizar também por submersão total ou parcial do veículo, mesmo que este esteja estacionado.

No entanto, não são incomuns os casos que, mesmo cobertos pela apólice, a seguradora se recuse a pagar o sinistro em caso de alagamento ou enchente. O principal motivo está nas ?letras miúdas? dos questionários. Por exemplo, no caso de furto, o segurado perde o direito à indenização caso, naquele momento, o veículo estivesse parado na rua- Isso, porque informou no formulário de riscos que seu carro ficava sempre em um estacionamento. Para o caso de enchentes, a regra é, na maioria dos casos, exatamente a mesma.

Porém, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), entidade civil sem fins lucrativos, recomenda aos motoristas com carros segurados que é importante se orientar com a seguradora antes de tomar qualquer iniciativa, sob o risco de perder a cobertura contratada. O grande perigo está no chamado ?agravo de risco?. Ou seja, o proprietário do veículo decidiu prosseguir por um trecho alagado, aumentando deliberadamente o risco de submersão do automóvel. Assim, diante da menor possibilidade de prejuízos, os especialistas recomendam, sempre que possível, evitar as situações que coloquem o veículo sob tais condições.

Caso o incidente ocorra o primeiro passo é entrar em contato com a seguradora que irá orientar sobre as providências que devem ser tomadas. Por exemplo, se o veículo puder ser ligado, o motorista será informado para onde deverá levá-lo. Caso contrário, a seguradora enviará um guincho credenciado para resgatá-lo.

Feito o resgate, o veículo será levado a uma oficina credenciada para vistoria e apuração dos danos. Se os prejuízos somarem mais de 75% do valor do veículo, geralmente as seguradoras consideram como perda total. Caso a companhia opte por consertar o veículo, é importante que o consumidor exija o orçamento com a relação de todos os itens que serão trocados, assim como o prazo de devolução do carro, conforme dita o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, como em qualquer sinistro, o proprietário do veículo terá de arcar com o valor da franquia também em caso de enchente.
 

 

Recomendadas

MAIS MATÉRIAS

SUMÁRIO – Edição 288

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA: Camila Nascimento / Rhauan Porfirio
BANCO DE IMAGENS: Adobe Stock / Shutterstock


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Angela Souto
[email protected] 

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo e Comunicação
Verena Carneiro
[email protected]

Editora-Chefe 
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Repórteres
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Designer
Melissa D’Amelio

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Gerente de Marketing
Ivan Junqueira

Coordenadora
Mariana Santinelli

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Eireli.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

SUMÁRIO – Edição 288

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA: Camila Nascimento / Rhauan Porfirio
BANCO DE IMAGENS: Adobe Stock / Shutterstock


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Angela Souto
[email protected] 

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo e Comunicação
Verena Carneiro
[email protected]

Editora-Chefe 
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Repórteres
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Designer
Melissa D’Amelio

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Gerente de Marketing
Ivan Junqueira

Coordenadora
Mariana Santinelli

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Eireli.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]