/
/
Novo vazamento de dados, velhos problemas: é hora da multa? Procons devem fiscalizar?

Novo vazamento de dados, velhos problemas: é hora da multa? Procons devem fiscalizar?

O mais recente vazamento de dados teve como alvo um plano de fidelidades de uma companhia aérea. Seria hora de falar em multa e até na ação de Procons na proteção de dados pessoais?

Desde que entrou em vigência a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), em setembro do ano passado, empresas passaram a ser mais questionadas por autoridades e pela própria sociedade civil a respeito da possibilidade de vazamento de dados dos consumidores — mesmo que as multas para o descumprimento das regras só entrem em vigência em agosto desse ano. Mas será que é isso mesmo?

Na última semana, um ataque cibernético resultou no acesso aos sistemas da Sita, empresa multinacional que presta serviços de tecnologia da informação ao setor aéreo, levando ao vazamento de dados de alguns passageiros, inclusive no Brasil. A Latam, uma das companhias aéreas que utilizam o serviço da Sita, informou que parte dos membros do seu programa de fidelidade, o Latam Pass, teve seus dados vazados.

“Com as companhias aéreas com as quais temos esses acordos comerciais e que utilizam o serviço Sita, nós, da Latam, estamos trabalhando para resolver esta situação”, diz o comunicado da empresa, que alega que não houve quebra de sigilo dos seus processos internos.

A lista de vítimas inclui Cláudia Silvano, diretora-geral do Procon-PR e ex-presidente da entidade Procons Brasil. Ela, inclusive, cogita ir à Justiça por causa do vazamento de dados. “Eu recebi um e-mail da Latam informando que houve vazamento de dados. Eu confirmei e, de fato, meus dois e-mails foram vazados. Se houver algum prejuízo, sem dúvida nenhuma, eu vou tomar as medidas judiciais cabíveis porque é um absurdo os dados dos consumidores serem vazados dessa forma”, disse à Consumidor Moderno.

“Os sistemas não têm segurança e o consumidor fica sujeito a vazamentos no mercado a todo o momento”, lamentou.

Caso da Latam é passível de multa?

Segundo Victor Morais de Andrade, advogado sócio da Morais Andrade Advogados e professor de direito do consumidor da PUC-SP, ainda que as sanções já estivessem sendo aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), provavelmente a Latam não teria grandes consequências neste caso em específico.

“Pelo pouco que sabemos, foram poucos os dados vazados  — como nome, sobrenome, número de membro e categoria— e, a depender do comportamento que a empresa assumir como contatar os consumidores atingidos e criar ações para minimizar o risco de utilização indevida de tais informações— entendo que nem mesmo poderá haver sanções”, explica.

O especialista lembra que, numa pirâmide regulatória, a multa é a última escala e, portanto, é preciso esperar para se certificar da extensão do vazamento e das ações que serão adotadas pela empresa em relação aos consumidores atingidos.

“A aplicação e implementação da LGPD deve ser, sobretudo, orientadora em busca da solução do problema ou conflito instaurado entre a empresas e consumidores. A Própria Lei De Introdução às normas do Direito Brasileiro diz que a motivação das decisões administrativas demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta, inclusive em face das possíveis alternativas.  Por isso, acho prematuro falar em multa ou qualquer sanção neste momento.”

Procon fiscalizando a LGPD?

Outro ponto importante no debate é a participação, mesmo que acidental, de uma dirigente do Procon do Paraná no vazamento de dados da Latam Pass. E se em vez do judiciário, Claudia Silvano utilizasse os artifícios jurídicos ao alcance do Procon Paraná?

Hoje, existem Procons que utilizam a LGPD como base de processos administrativos sancionatórios a partir do vazamento de dados de consumidores. Um exemplo é o Procon São Paulo.

Indo além das ações pontuais de alguns órgãos de defesa do consumidor, há ainda outro fator ainda mais importante: a própria LGPD autoriza expressamente que Procons, Defensorias Públicas ou até mesmo Ministérios Públicos dos consumidores assumam o protagonismo em uma investigação de vazamento de dados.

Em suma, essa possibilidade está prevista no artigo 18, parágrafo 8º, que autoriza os consumidores a formalizarem uma queixa nos órgãos de defesa do consumidor. Embora isso seja um importante instrumento de empoderamento dos Procons na proteção de dados pessoais, tal possibilidade causa calafrios nas empresas. Isso porque, em tese, os mais de 900 Procons espalhados pelo país poderiam emitir diferentes opiniões e até valores de multas distintos sobre um mesmo desrespeito previsto na LGPD. O resultado seria uma enxurrada de ações consumeristas com base na legislação de proteção de dados. Hoje, estima-se que 10% de todas os processos no Judiciário estejam relacionadas a ações consumeristas.

Com participação de Ivan Ventura

Compartilhe essa notícia:

WhatsApp
X
LinkedIn
Facebook
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas

MAIS MATÉRIAS

SUMÁRIO – Edição 292

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: Midjourney


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Natalia Gouveia
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editor-assistente
Thiago Calil
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Nayara de Deus

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Designer
Isabella Pisaneski

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Simone Gurgel

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]