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Vai comprar na Black Friday? Veja 12 dicas do Procon para a data

Vai comprar na Black Friday? Veja 12 dicas do Procon para a data

Esclarecemos importantes dúvidas para que você não tenha problemas na Black Friday
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Hoje é dia de Black Friday! Se você decidiu apostar entrar de cabeça na data comercial e suas tentadoras promessas de descontos, confira algumas dicas do Procon de São Paulo na hora de comprar pela internet ou na loja física.

O comerciante pode exigir diferença no valor da mercadoria para pagamento feito com cartão?

Recentemente, o STJ decidiu pela proibição da concessão de descontos para o pagamento em dinheiro em vez do cartão. Agora, não importa o meio de pagamento: o valor é o mesmo em ambos os casos.

Comprei os presentes de Natal na Black Friday e não recebi na data marcada. O que faço?

Existem três possibilidades à escolha do cliente. De acordo com o CDC, pode-se exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantidade eventualmente antecipada, monetariamente atualizadas e mais perdas e danos.

Você sabe exatamente o que é um produto com defeito?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é um produto que não corresponde às informações que foram prestadas pelo fornecedor ou comerciante; produto entregue quebrado ou avariado ou deteriorado; mercadoria que não funciona; e produto com quantidade inferior àquele indicado na embalagem.

O que é garantia legal? Qual o prazo?

Garantia legal é o prazo que o consumidor dispõe para reclamar dos defeitos. São 30 dias para o fornecimento de serviço e produtos não-duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.

O produto pode ser entregue a qualquer hora na sua casa?

Não. Há diferentes leis estaduais sobre o assunto. Em São Paulo, por exemplo, a Lei da Entrega prevê que o consumidor informe data e turno da entrega do produto ou realização do serviço. Os  turnos  são manhã (entre 7h e 12h), tarde (entre 12h e 18h) ou noite (entre 18h e 23h).

Comprei um produto em um site, mas vi a mesma mercadoria mais barata em outro site. Posso cancelar a compra?

O fornecedor não é obrigado a cancelar a compra do produto. Isso somente poderá ocorrer por causa de um dos defeitos previstos no CDC, o não cumprimento do prazo acordado com a empresa e a desistência em sete dias se a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial (site, telefone e outros).

Vi um produto por um preço, mas na hora de concretizar a compra o valor mudou. O que faço?

O fornecedor é obrigado a informar de forma clara e correta o preço do produto. Se ele se recursar cumprimento da oferta, o cliente poderá escolher entre: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Comprei um produto, mas me arrependi. O que faço?

Se o produto foi comprado fora do estabelecimento comercial (telefone ou pela internet), o consumidor tem o prazo de reflexão de sete dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistência. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.

Vai comprar um smartphone e a loja quer cobrar pelo desbloqueio. É correto isso?

Não. A cobrança de qualquer valor pelo pedido de desbloqueio do aparelho celular é indevida, ainda que o contrato de telefonia móvel esteja no período de fidelização.

Comprei um produto com características específicas e definidas por mim, consumidor. No entanto, a loja enviou outro produto. O que faço?

Nesses casos, o cliente pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e mais perdas e danos.

A loja enviou um produto incompleto. O que faço?

O cliente pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e mais perdas e danos.

Vai pagar a fatura do cartão de crédito?

Você tem quatro opções: pagamento integral na data do vencimento, o valor discriminado como pagamento mínimo (em média, corresponde a 20% do valor integral da fatura e utiliza o chamado ?crédito rotativo? e o restante será financiado), o pagamento maior que o mínimo (nesse caso será acrescido encargos contratuais que serão cobrados na próxima fatura) e o parcelamento (o cliente deve ser informado sobre o acréscimo de juros).

 

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SUMÁRIO – Edição 298

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A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
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