As empresas Nestlé Brasil, Unilever Brasil e PepsiCo do Brasil estão respondendo à processos administrativos estabelecidos pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). O motivo é a apuração de evidências de infrações cometidas ao CDC.
Cada empresa tem dez dias para apresentar uma resposta em sua defesa. A Unilever é centro de três processos e a PepsiCo e a Nestlé são alvos de um.
Sem especificar quais atos contra o Código de Defesa do Consumidor foram cometidos, as notas lançadas indicam que as empresas teriam violado três artigos do CDC além de portaria do Ministério da Justiça.
Os artigos 4º, 6º e 31 abordam as relações de consumo que devem ocorrer com base na boa-fé e no equilíbrio entre consumidores e fornecedores, sobre o direito básico do consumidor de obter das empresas informação adequada e clara sobre produtos e serviços e ainda sobre a oferta e apresentação de produtos pelas empresas, que também devem assegurar informações corretas, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, preço e prazos de validade, entre outros dados.
Art. 4º
A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Art. 31 – Lei 8078/90
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
* Com informações dos portais Brasil Post e Jus Brasil.
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