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Tudo que você precisa saber sobre o IR 2016

Tudo que você precisa saber sobre o IR 2016

O IR sempre gera dúvidas e algumas pessoas acabam deixando para a última hora. Confira algumas dicas para entregar a declaração sem cometer erros

Os contribuintes pessoa física têm até às 23h59 do dia 29 de abril para enviar seus dados. Para facilitar o seu trabalho, confira as dicas para ajudar no preenchimento das informações.

Evite atrasos na entrega da declaração

Está sem tempo? Reserve dez minutos diários, o programa pode ser salvo e aberto várias vezes antes do envio final. O atraso submete o contribuinte à multa de 1% do valor do imposto, ainda que já tenha sido pago, onde o valor mínimo será de R$ 165,74 e o máximo de 20%, por mês -calendário ou fração de atraso.

Tenha em mãos a declaração anterior

Isso facilitará a conferência e você terá o número do recibo anterior, que será informação fundamental. Ela pode ser resgatada para facilitar o preenchimento para a versão de 2016.  Caso não possua, deve dirigir-se a uma agência da Receita Federal o quanto antes para evitar filas no atendimento.

Tenha todos os documentos em mãos

Em caso de erro no preenchimento, o contribuinte deverá ficar atento às datas para correção, pois até o prazo final de 29 de abril, ainda é possível retificar as informações com maior amplitude de ajustes. Os principais documentos são os rendimentos bancários e a declaração de rendimentos pagos pelo seu empregador. Ainda que se tenha errado a forma de tributação, determinando o desconto simplificado ou as deduções legais, ainda será possível a correção.

Não omita receitas

Na declaração, devem ser relatados os valores recebidos por qualquer natureza, como a venda de bens, aluguéis, propriedade intelectual, indenizações recebidas, etc. Sempre deixe transparente para a Receita Federal essas entradas de caixa, mesmo que não representem mais imposto a recolher, pois alguns rendimentos já são descontados na fonte. Estes valores devem ser lançados nos locais apropriados.

Valores dedutíveis

É preciso cuidado com as deduções, pois somente as legalmente permitidas são possíveis de serem utilizadas. Caso possua dúvidas, consulte um especialista ou busque no site da Receita Federal. Entre as deduções permitidas, há a dedução dos valores pagos aos planos de saúde: caso seja filiado a um plano empresarial ou coletivo, estes valores estarão discriminados no seu informe de rendimentos, considerando a parte que esteja sob a responsabilidade do contribuinte.

Para os casos de plano de saúde individual, pode-se utilizar os recibos, notas fiscais pagas ou ainda requerer um informe de rendimentos dos valores quitados no ano de 2015. Tenha atenção com os valores não dedutíveis, pois já foram reembolsados pela operadora e não podem ser abatidos do imposto a pagar. Ainda em relação aos gastos com saúde, também podem ser deduzidas: despesas médicas, gastos com fisioterapeutas e gastos com educação, mas lembre-se de guardar as notas fiscais por pelo menos 5 anos.

Modelo simples ou completo?

A opção completa é a sugerida pelo aplicativo da Receita, mas continua valendo a regra de que, para os contribuintes que tiverem poucas deduções, é mais vantajoso fazer o modelo simplificado. Contudo, é sempre importante consultar um especialista para averiguar os impedimentos e a economia nesta escolha, uma vez que para retificar é um pouco complicado. Leve para o contabilista todos os recibos de despesas dedutíveis, como pagamentos de escola regular, cursos de nível superior, pagamentos de serviços de saúde (médico, dentista, nutricionista, etc.).

Quem precisa declarar?

São obrigados a declarar o IR 2016 os contribuintes que tiveram, em 2015, renda tributável (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima de R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados apenas na fonte, superiores a 40 mil reais.

A apresentação do IR é obrigatória, também, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

É mandatória, ainda, para quem obteve receita bruta em valor superior a R$140.619,55 com atividade rural ou quem pretende compensar, no ano de 2015 ou posteriores, prejuízos com atividade rural. Quem tinha, em 31 de dezembro de 2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais e quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permanecia nesta condição no final do ano de 2015.

 

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