O extravio de bagagem em transporte aéreo gerou uma indenização de R$ 10 mil para cada consumidor. A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu a sentença que confirmou uma decisão estabelecendo que a Latam Airlines Group S/A deve ressarcir duas passageiras por danos morais. No caso em questão, as mulheres, que tiveram suas malas extraviadas em uma viagem internacional, receberam a bagagem somente 22 dias após o desembarque.
Cada autora receberá uma indenização no valor de R$ 10 mil. O juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferiu a sentença original. A turma de julgamento do TJSP contou ainda com os votos dos magistrados Jairo Brazil e Elói Estevão Troly. A decisão foi unânime.
Perturbação por extravio de bagagem
O relator do recurso, desembargador Ramon Mateo Júnior, ressaltou a extensão do extravio da bagagem em seu voto.
O magistrado acredita que o extravio de bagagens ocasiona em aborrecimento, que “não pode ser encarado como algo normal na sociedade”. Ele argumentou ainda que permitir isso concederia às empresas aéreas “a liberdade de cometer erros sem consequências”.
Segundo o desembargador do TJSP, o valor da sentença de R$ 10 mil está em consonância com o princípio da razão e da proporcionalidade, vez que, “após a verificação dos danos, a quantia atuará como um desestímulo à empresa de transporte aéreo e possibilitando uma retribuição aos autores”.
O lado da empresa aérea
A Latam informa que possui equipes prontas para orientar os clientes na área de retirada de bagagem em todos os aeroportos onde opera. Caso exista alguma ocorrência, o cliente deve preencher o formulário “Relatório de Irregularidades com Bagagem (RIB)” no próprio local, informando dados de identificação, reserva e comprovante de bagagem, junto de uma descrição detalhada do objeto.
“Após esse processo, o cliente pode consultar o status da ocorrência na seção “Informações para sua viagem” em iatam.com, na opção “Problemas com a bagagem”, por meio do nome e código do seu “Relatório de Irregularidades com Bagagem”.
Em síntese, caso a bagagem não seja localizada em até 7 dias após o registro da ocorrência (voos domésticos) ou até 14 dias (para voos internacionais), a empresa inicia o processo de indenização ao cliente.
Relatório de Irregularidade
Nos casos em que as malas não chegam no destino, é importante destacar que o passageiro deve fazer essa comunicação junto ao balcão da empresa ou de sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela.
O RIB é um documento emitido pela companhia aérea em viagens nacionais e internacionais para registrar situações problemáticas relacionadas à bagagem despachada. Os principais incidentes apontados no RIB incluem malas danificadas ou extraviadas.
Em caso de desaparecimento de bagagem, o RIB é fundamental para requerer indenização.
Prazos da Anac
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece prazos para a companhia aérea recuperar a mala do passageiro. Para voos nacionais, a duração é de 7 dias corridos. Já para para voos internacionais, o prazo é de 21 dias. Essa determinação consta no capítulo 3 da Resolução n.º 400, de 2016.
O consumidor tem direito a indenização caso a empresa não recupere a bagagem dentro desse tempo. Ademais, a companhia aérea é responsável por ressarcir o passageiro por gastos emergenciais durante o período em que ele estiver sem seus pertences. O pagamento dessas despesas deve ser feito em até sete dias, mediante apresentação dos comprovantes de compra. Por isso é importante que o passageiro guarde todos os cupons fiscais relacionados aos gastos emergenciais.
Resolvendo a situação
Quando ocorre o extravio de bagagens por companhias aéreas, é fundamental que os passageiros saibam como proceder para resolver essa situação de forma eficiente. Primeiramente, é importante comunicar imediatamente o extravio à empresa aérea. Em seguida, o consumidor deve preencher o formulário de reclamação disponibilizado no balcão de atendimento. Em terceiro lugar, é crucial fornecer o máximo de informações possíveis sobre a mala perdida, como cor, marca, tamanho e qualquer outra característica que possa ajudar na identificação.
Ademais, é recomendável que os passageiros mantenham consigo os comprovantes de despacho da bagagem e o bilhete de embarque, pois esses documentos serão importantes para acompanhar o progresso da reclamação. Geralmente, as companhias aéreas emitem um protocolo de extravio, que serve como comprovante do registro.
Durante todo o processo, é essencial manter um registro de todas as interações e correspondências com a companhia aérea. Isso inclui nomes de funcionários e datas.
Valor da indenização
A indenização para voos domésticos por extravio de bagagem pode chegar até 1.131 SDR (Special Drawing Rights), ou Direitos Especiais de Saque (DES). Isso equivale a R$ 7.443 atualmente. Já para voos internacionais, a indenização pode chegar até 1.288 DES, o que corresponde a R$ 8.476.
Em suma, o DES é uma moeda do Fundo Monetário Internacional (FMI) com valor flutuante, sendo possível verificar a cotação diária no site do Banco Central do Brasil.
Números de extravios de bagagens
O número de bagagens extraviadas em aeroportos ao redor do mundo quase dobrou de 2021 para 2022, de acordo com uma pesquisa da da multinacional Société Internationale de Télécommunications Aéronautiques (Sita), especializada em tecnologia para a indústria da aviação. Os motivos para o aumento são dois: escassez de funcionários e a superlotação nos aeroportos.
Intitulado “2023 Baggage IT Insights“, o levantamento compilou dados de companhias aéreas e da Associação Internacional de Transportes Aéreos (Iata).
Em conclusão, de cada 1 mil passageiros, 7,6% malas foram extraviadas em 2022. Nesse ínterim, o percentual representa um aumento de 74,7% em relação a 2021. Dos casos relatados, 80% ocorreram devido a atrasos, resultando em malas perdidas temporariamente, mas posteriormente encontradas e entregues aos proprietários.
A maioria dos extravios de bagagem ocorreu durante a troca de aviões, especialmente em conexões aéreas internacionais.
Nesse sentido, a solução proposta para resolver esse problema, de fato, é o aumento de investimentos em programas que melhorem a eficiência do sistema de automação no despacho e transferência de bagagens. Primordialmente, entre as medidas sugeridas estão a implementação de serviços de autoatendimento nos guichês dos aeroportos, onde os próprios passageiros podem pesar, etiquetar e despachar suas bagagens.