Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro derrubou parte do Código Municipal de Defesa do Consumidor da capital fluminense, que estava em vigor desde setembro de 2021. O que motivou a decisão foi o entendimento de que alguns artigos do Código estavam em desacordo com as regras nacionais. O caso foi analisado pelo Órgão Especial do TJRJ e o relator, desembargador César Cury, destacou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que é atribuição da União legislar sobre normas gerais de proteção ao consumidor.
Os artigos derrubados definiam como práticas abusivas por parte dos fornecedores ações como a exigência de dois ou mais laudos de assistência técnica para a troca de um produto que, segundo o cliente, esteja com defeito. O Código Municipal de Defesa do Consumidor do Rio também considerou como práticas abusivas: o estabelecimento de limites quantitativos na venda de produtos ofertados; a retenção da nota fiscal original do produto na assistência técnica; a não afixação em bares e restaurantes dos preços dos produtos; a oferta de balas e outros produtos para complementar o troco; e a isenção de responsabilidade do fornecedor nos casos de furto ou qualquer dano em veículos deixados nos estacionamentos dos estabelecimentos.
A ação que pediu a derrubada de artigos do Código foi movida pela Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica. Para a Abinee, as regras criadas pelo legislativo do Rio colocavam os fornecedores em uma situação difícil, tendo que se adaptar a regras diferentes das praticadas no restante do país. A Procuradoria Geral do Município do Rio (PGM-Rio) afirmou através de nota enviada à imprensa que vai recorrer da decisão.
A Associação também procurou a Justiça em na capital paulista. São Paulo também editou um código municipal de Defesa do Consumidor e alguns de seus artigos estão sendo questionados judicialmente. Três processos devem ser analisados em conjunto pelo TJSP, mas ainda não há data para o julgamento.
Discussão de competências
O advogado, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB do Rio de Janeiro, Diogo Coelho, acredita que a decisão do TJRJ foi acertada. Segundo ele, de fato, o município não pode legislar sobre a matéria de proteção do consumidor. “A legislação municipal só pode complementar o Código de Defesa do Consumidor, instituído pela União, e nada além disso, mesmo que seja para proteger o interesse do consumidor”, afirmou Diogo.
Para dar um exemplo: o Código de Defesa do Consumidor não exige mais de um laudo para que a assistência técnica possa trocar o produto, mas também não define que a exigência de de dois ou mais laudos deve ser considerada como prática abusiva. “Talvez os legisladores tenham tentado tornar a lei mais específica para atender a alguma dor dos consumidores identificada no município do Rio. Mas, neste caso, mesmo se a municipalidade perceber uma brecha na lei, ela não pode entrar nessa lacuna”, explicou o advogado.
Segundo Diogo Coelho, a decisão do TJRJ veio reafirmar o poder da Constituição e proteger a Carta Magna. Os desembargadores não chegaram nem a avaliar o mérito do processo.
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