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TJRJ derruba artigos do Código Municipal de Defesa do Consumidor do Rio

TJRJ derruba artigos do Código Municipal de Defesa do Consumidor do Rio

Tribunal alega que competência de legislar sobre a proteção do consumidor é da União e derruba ítens sobre práticas abusivas de fornecedores

Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro derrubou parte do Código Municipal de Defesa do Consumidor da capital fluminense, que estava em vigor desde setembro de 2021. O que motivou a decisão foi o entendimento de que alguns artigos do Código estavam em desacordo com as regras nacionais. O caso foi analisado pelo Órgão Especial do TJRJ e o relator, desembargador César Cury, destacou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que é atribuição da União legislar sobre normas gerais de proteção ao consumidor.

Os artigos derrubados definiam como práticas abusivas por parte dos fornecedores ações como a exigência de dois ou mais laudos de assistência técnica para a troca de um produto que, segundo o cliente, esteja com defeito. O Código Municipal de Defesa do Consumidor do Rio também considerou como práticas abusivas: o estabelecimento de limites quantitativos na venda de produtos ofertados; a retenção da nota fiscal original do produto na assistência técnica; a não afixação em bares e restaurantes dos preços dos produtos; a oferta de balas e outros produtos para complementar o troco; e a isenção de responsabilidade do fornecedor nos casos de furto ou qualquer dano em veículos deixados nos estacionamentos dos estabelecimentos.

A ação que pediu a derrubada de artigos do Código foi movida pela Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica. Para a Abinee, as regras criadas pelo legislativo do Rio colocavam os fornecedores em uma situação difícil, tendo que se adaptar a regras diferentes das praticadas no restante do país. A Procuradoria Geral do Município do Rio (PGM-Rio) afirmou através de nota enviada à imprensa que vai recorrer da decisão.

A Associação também procurou a Justiça em na capital paulista. São Paulo também editou um código municipal de Defesa do Consumidor e alguns de seus artigos estão sendo questionados judicialmente. Três processos devem ser analisados em conjunto pelo TJSP, mas ainda não há data para o julgamento.

Discussão de competências

O advogado, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB do Rio de Janeiro, Diogo Coelho, acredita que a decisão do TJRJ foi acertada. Segundo ele, de fato, o município não pode legislar sobre a matéria de proteção do consumidor. “A legislação municipal só pode complementar o Código de Defesa do Consumidor, instituído pela União, e nada além disso, mesmo que seja para proteger o interesse do consumidor”, afirmou Diogo.

Para dar um exemplo: o Código de Defesa do Consumidor não exige mais de um laudo para que a assistência técnica possa trocar o produto, mas também não define que a exigência de de dois ou mais laudos deve ser considerada como prática abusiva. “Talvez os legisladores tenham tentado tornar a lei mais específica para atender a alguma dor dos consumidores identificada no município do Rio. Mas, neste caso, mesmo se a municipalidade perceber uma brecha na lei, ela não pode entrar nessa lacuna”, explicou o advogado.

Segundo Diogo Coelho, a decisão do TJRJ veio reafirmar o poder da Constituição e proteger a Carta Magna. Os desembargadores não chegaram nem a avaliar o mérito do processo.


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