A proposta de incluir diversas espécies agrícolas e florestais brasileiras na lista de espécies exóticas invasoras tem provocado forte repercussão entre representantes do setor produtivo e da sociedade civil.
Entre as espécies em avaliação pela Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio) – órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) –, estão tilápia, manga, camarão-vannamei, eucalipto, jaca e goiabeira. A 21ª Reunião da Conabio, marcada para 8 de dezembro de 2025, deliberará a medida. Em suma, a novidade levanta preocupações sobre potenciais efeitos diretos e indiretos para o consumidor.

De um lado, a Conabio. A Comissão argumenta que espécies exóticas – ou seja, não nativas – que se estabelecem e se difundem de forma descontrolada podem provocar “invasões biológicas”. Por consequência, essas espécies comprometem a fauna e a flora nativa, alterando ecossistemas, reduzindo a diversidade e ameaçando espécies locais. Nesse ínterim, a Conabio considera os produtos listados como ameaças à biodiversidade do Brasil.
Para Braulio Dias, diretor do Departamento de Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais do MMA, a elaboração das listas nacionais de espécies exóticas invasoras é um passo crucial para a proteção da biodiversidade. “Em suma, essas listas possibilitarão uma maior prevenção, agilidade na detecção e uma resposta rápida, diminuindo os impactos ambientais e socioeconômicos”.
Impactos na cadeia produtiva
Embora a proposta tenha motivações ambientais, sua aprovação poderia alterar significativamente cadeias agrícolas e aquícolas consolidadas. Hoje, os brasileiros consomem a tilápia, que é um dos peixes mais populares, sendo uma das principais fontes de proteína animal para a população. Analogamente, a classificação como espécie exótica invasora poderia gerar restrições à produção e comercialização, com risco de aumento de preços e redução da oferta.
Por exemplo, a manga. Trata-se de um fruto amplamente cultivado e exportado. Imagine o impacto para o setor. Afinal, as limitações ao manejo, ao transporte entre regiões ou às práticas de cultivo podem afetar o abastecimento interno e o mercado internacional.
O eucalipto, base da indústria de papel e celulose e importante gerador de empregos, é outro ponto de atenção. Representantes do setor alertam que sua inclusão na lista traria insegurança jurídica e incertezas a investimentos já realizados, colocando em risco postos de trabalho e a estabilidade de cadeias produtivas regionais.
Críticas do setor agropecuário
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) tem se posicionado de forma veemente contra a proposta. Para a entidade, existe uma confusão entre espécies manejadas sob controle técnico – como tilápia, camarão-vannamei e culturas frutíferas – e espécies efetivamente invasoras, como o javali. Esse equívoco, segundo a FPA, pode desencadear uma crise produtiva de grandes proporções.
O deputado Pedro Lupion (PP-PR), atual presidente da FPA, destaca que a tilápia representa 80% do consumo de peixe no País e é fundamental para a economia de estados como o Paraná. Ele alerta que sua classificação como invasora pode inviabilizar a produção nacional, afetando tanto o abastecimento quanto a renda de famílias que dependem da aquicultura. “A tilápia, além de ser uma importante fonte de proteína, é exportada e gera empregos. Colocá-la na lista de invasoras compromete o acesso do consumidor a um alimento saudável e a sustentabilidade financeira de milhares de produtores”, afirmou.
Produção aquícola ameaçada
A preocupação se intensifica no caso da tilápia e do camarão-vannamei. A Portaria nº 145-N/1998 do Ibama proíbe a reintrodução de espécies classificadas como invasoras em ambientes naturais. Assim, caso sejam incluídas na lista, praticamente toda a cadeia produtiva da aquicultura baseada nesses organismos seria comprometida.
Representantes do setor ressaltam que a redução da oferta teria impacto direto na segurança alimentar e nos preços ao consumidor, já que a tilápia é um produto acessível e amplamente consumido por diferentes faixas de renda. O camarão-vannamei, por sua vez, sustenta economias locais, especialmente no Rio Grande do Norte e no Ceará.
Preocupações ampliadas
Além das espécies aquícolas, a proposta abrange frutas populares como jaca e goiaba, bem como o eucalipto, essencial para indústrias como celulose, madeira e papel. Caso restrições sejam implementadas, há risco de queda de oferta, elevação de preços e redução da variedade de produtos disponíveis para os consumidores.
A reação contrária é praticamente unânime entre representantes do setor produtivo, que defendem maior aprofundamento técnico e revisão da minuta. O deputado Sérgio Souza (MDB-PR), ex-presidente da FPA, afirma que a tilápia, embora originária de outras regiões, está plenamente adaptada ao Brasil e convive de forma equilibrada com espécies nativas, sem apresentar danos ambientais significativos. Para ele, decisões sobre biodiversidade precisam considerar também evidências científicas e a realidade do campo.
Falta de diálogo
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) também criticou a proposta. A pasta destaca a ausência de diálogo interinstitucional e fragilidade científica na justificativa apresentada.
Entidades ligadas à aquicultura alertam que a inclusão da tilápia e do camarão-vannamei pode prejudicar até 89% da cadeia produtiva. Dessa forma, a medida gerará desemprego e impactos sociais expressivos. Embora a proteção da biodiversidade seja um princípio inquestionável, parlamentares e associações defendem que essa discussão deve ser conduzida de outra forma. De preferência, técnica, transparente e alinhada com a complexidade produtiva do País.
Caso a proposta avance sem ajustes, há risco de insegurança jurídica e instabilidade para o consumidor. Esse, por sua vez, poderá enfrentar escassez, aumento de preços e menor diversidade de alimentos.
Espécies exóticas invasoras
Espécies exóticas invasoras constituem uma das maiores ameaças ao meio ambiente, ocasionando impactos significativos e prejuízos à biodiversidade e aos ecossistemas naturais. Elas afetam a prestação de serviços ambientais, a saúde pública, a economia e a conservação do patrimônio genético e natural.
A introdução de espécies invasoras pode ocorrer tanto de forma intencional quanto acidental, através de diferentes meios de transporte entre regiões, países e ecossistemas, com um aumento contínuo em decorrência do crescimento do comércio, das viagens e do turismo em escala global.
Devido ao seu potencial de invasão e à habilidade de ocupar o espaço e excluir espécies nativas, seja diretamente ou por meio da competição por recursos, as espécies invasoras têm a capacidade de modificar a estrutura e a composição dos ecossistemas, promovendo a uniformização dos ambientes e destruindo características únicas da biodiversidade local e regional. Por essa razão, as espécies exóticas invasoras estão entre as principais causas diretas da perda de biodiversidade e da extinção de espécies, em conjunto com outros fatores ambientais negativos que podem gerar efeitos sinérgicos.
Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras
A Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras (LNEEI) servirá como referência nacional para orientar ações de prevenção, controle e manejo de espécies consideradas invasoras.
Ela ajudará governos, órgãos ambientais, produtores, pesquisadores e a sociedade a saber:
- Quais espécies oferecem riscos ambientais;
- Quais exigem controle;
- Aquelas que não podem ser introduzidas em determinadas regiões;
- E quais demandam ações emergenciais.
Analogamente, proposta da Conabio segue diretrizes internacionais de conservação. Uma espécie deve atender três condições para ser considerada invasora.
- Não ser nativa do Brasil.
- Se estabelecer e se reproduzir sem controle.
- Causar impacto negativo comprovado ou potencial sobre ecossistemas, espécies, economia ou saúde.

Ou seja: o foco não é simplesmente ser exótica – é ser exótica e causar desequilíbrio.





