/
/
EXCLUSIVO: CONHEÇA O TEXTO DO NOVO DECRETO DO SAC

EXCLUSIVO: CONHEÇA O TEXTO DO NOVO DECRETO DO SAC

O decreto do SAC é a norma que define as regras para o atendimento ao cliente no Brasil. O novo texto traz novidades, como a reclamação por meio digital e inclui agora o e-commerce. Veja o texto completo
Legenda da foto

O governo já produziu a primeira versão do novo decreto do SAC – uma norma que confere as regras para o atendimento ao cliente destinados apenas as empresas dos setores regulados, tais como companhias aéreas, setor financeiro, telecomunicações, energia elétrica, entre outras.

Em linhas gerais, trata-se de uma minuta, ou seja, um texto provisório que ainda será discutido com consumidores e empresas antes de efetivamente se tornar uma regra. No entanto, essa é a primeira manifestação oficial de um decreto que define o atendimento ao cliente no País.

A grande novidade é a criação de regras para o atendimento da reclamação dentro dos canais digitais das empresas. O texto afirma que as empresas deverão disponibilizar uma área no site da companhia para às queixas dos clientes e que deverá conter, entre outras coisas, a cópia do contrato, os documentos de cobranças dos últimos seis meses, o histórico das demandas do consumidor dos últimos seis meses, entre outras coisas.

O texto também define regras para a proteção de dados dos clientes. Na minuta, a empresa é responsável pelos dados e deverá comunicar a Secretaria Nacional do Consumidor caso exista um vazamento de dados. Além disso, a lei exige o armazenamento dos dados dos últimos 3 anos – hoje, o decreto define que as ligações devem ser armazenadas por cinco anos.

E-commerce monitorado

Um ponto que deve causar polêmica é a inclusão do e-commerce no rol de setores que devem seguir o decreto. Hoje, como já mencionado, apenas setores regulados seguem à risca o decreto do SAC. A novidade é que a minuta prevê o monitoramento do comércio eletrônico. Isso ocorrerá por meio do envio de um relatório trimestral da empresa para Senacon com os seguintes dados: número de vendas realizadas, número de reclamações no SAC, o motivo da reclamação, o encaminhamento da solução, o número de consumidores que exerceram o direito de arrependimento, o tempo médio de resposta e o grau de satisfação do consumidor. Esse documento deverá ser assinado pelo presidente ou vice-presidente da companhia.

Telemarketing

Outra mudança é a criação de um horário para a oferta de produtos e serviços no SAC. De acordo com a minuta, o horário para ligações chamadas “ativas” será de segunda à sexta, das 8h às 18h. Recentemente, o Rio de Janeiro aprovou uma lei com essas mesmas características.

Baixe o arquivo e conheça a minuta:

Minuta Decreto GT SAC

 

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Robôs, cambistas e taxas: o que muda na compra de ingressos com novo Decreto
Novo decreto muda a compra de ingressos e cria regras para robôs, filas virtuais, taxas, revenda, meia-entrada e reembolso. Veja o que muda.
Time Out Market está chegando a SP e promete ser diferente de tudo  
Com abertura prevista para o início de 2027, primeira unidade da América Latina terá gastronomia, cultura e uma experiência criada para refletir a diversidade de São Paulo
Magalu lança delivery e mira o interior do Brasil
Com tecnologia do aiqfome, empresa lança serviço dentro do superapp, e mira cidades com população entre 80 mil e 120 mil habitantes
Da lama às 8 mil horas de experiências: a evolução do Rock in Rio
41 anos depois da primeira edição, festival reúne mais de 90 marcas e mostra como entretenimento, consumo e experiência passaram a dividir espaço com a música

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Do clique ao dano: quem responde nas novas relações de consumo? Menos estímulos, mais experiência? Novas cobranças do WhatsApp Marco Legal da Cibersegurança: o que muda?