Já esqueceu um cosmético na gaveta do armário e deixou de se atentar para a data de validade daquele produto? Se sim, o uso de maquiagens ou itens de higiene pessoal fora do prazo de consumo pode acarretar problemas.
Alessandra Romiti, coordenadora do Departamento de Cosmiatria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), aponta que o maior risco dos consumidores está relacionado à perda da eficácia e alergias com o uso de um produto vencido.
“Como os cosméticos, na maioria das vezes, têm princípios ativos e estão sendo usados em um tratamento ou no dia a dia, você pode perder os princípios ativos e diminuir a eficácia do processo, ou até mesmo ter alergias com o uso dele”, completa.
O QUE DIZ A ANVISA
Mas quem determina a validade de um batom, perfume ou um hidratante? De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a determinação da validade de cosméticos considera fatores específicos de cada produto, como a estabilidade da fórmula, ingredientes e ação de micro-organismos e é feita pelo próprio fabricante.
Segundo o órgão, a regulamentação sobre esse tipo de produto está descrita na resolução RDC 7/2015, que traz a obrigatoriedade dos rótulos com o prazo de validade, data de fabricação e lista de substâncias.
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Além disso, conforme a regulação, a rotulagem dos produtos não deve conter indicações terapêuticas e nenhuma informação que induza o consumidor ao erro da finalidade ou segurança para uso do cosmético.
No Brasil, a exigência do prazo de validade está presente nos produtos fechados. Depois de aberto, com a entrada do ar ou o próprio contato com as mãos, por exemplo, micro-organismos podem se proliferar no cosmético.
“O prazo de validade é uma lei e por isso precisa ser colocado em todos os produtos. Eles saem inicialmente com prazo de validade e esse é o tempo que a empresa se responsabiliza pelo produto. Enquanto você o mantém em condições ideais e estiver dentro do prazo da validade, a responsabilidade é da empresa”, conta a médica.

Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), o responsável por inserir o produto no mercado, ou seja, quem regulariza na Anvisa, deve possuir dados comprobatórios que atestem a qualidade, a segurança e a eficácia.
“O teste deve ainda garantir que o produto não constitui risco à saúde quando utilizado em conformidade com as instruções de uso e demais medidas constantes da embalagem de venda durante o seu período de validade”.
Um dos requisitos técnicos obrigatórios para cosméticos é o estudo de estabilidade, que fornece indicações sobre o comportamento em determinado intervalo de tempo, frente a condições ambientais a que possa ser submetido, desde a fabricação até o término da validade.
O estudo da estabilidade desses produtos fornece informações que indicam as variadas condições a que possa estar sujeito, desde sua fabricação até o término de sua validade, de acordo com a Abihpec.
O estudo da estabilidade de produtos cosméticos contribui para:
– Orientar o desenvolvimento da formulação e do material de acondicionamento adequado;
– Fornecer subsídios para o aperfeiçoamento das formulações;
– Estimar o prazo de validade e fornecer informações para a sua confirmação;
– Auxiliar no monitoramento da estabilidade organoléptica, físico-química e microbiológica, produzindo informações sobre a confiabilidade e segurança dos produtos.
ATENÇÃO
Com a abertura do produto, o consumidor deve ficar atento para mudanças de cor, textura ou umidade que ele possa apresentar. Alessandra afirma que o prazo de validade pode ser alterado se o produto estiver sendo consumido.
“Se você mantém na embalagem fechada e original, é claro que ele dura mais. A partir do momento que você começa a usar uma maquiagem, um creme, você pode ter um produto que mude de cara, de cheiro”, diz.
Confira recomendações sobre o prazo de uso de alguns deles:
Batom: após aberto, a validade é, em média, de dois anos.
Blush, sombra ou pó: validade de dois anos e meio após a abertura.
Delineador: o produto pode ser utilizado durante seis meses a um ano, em média.
Máscara de cílios: após aberta, a validade é de seis meses a um ano.
Lápis de olho: valide de um ano e meio.
Perfume: validade de dois anos e meio a três anos, em média, após a abertura da embalagem.
Creme: o prazo varia até um ano a três anos, dependendo da condição do produto.
Esmalte: o prazo de validade de um esmalte é de, aproximadamente, nove meses.
Mudanças para produtos de fora?
Segundo Alessandra, não existe uma regulamentação específica sobre prazo de validade para cosméticos na maioria dos países do exterior.
“Algumas empresas, dependendo da marca, não tem prazo de validade. Dependendo da empresa, o cosmético não vem com prazo da validade escrito”, comenta a dermatologista.
Considerações
Diversos fatores influenciam na determinação do prazo de validade de um cosmético, como maquiagens, produtos de higiene entre outros. Para Alessandra Romiti, desde a composição da fórmula até a embalagem podem ser decisivos para o tempo de vida de um produto como esse.
“Depende da composição do produto, da embalagem, tudo isso determina a validade do produto. Dependendo da embalagem, por exemplo, ela pode garantir um maior tempo de vida estável daquele produto”, afirma.
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Compromisso
Por fim, a coordenadora da SBD reforça que não é proibido consumir produtos vencidos, mas o usuário deve se responsabilizar por ele.
“Não é proibido usar, mas fazer uso de um produto vencido será por sua conta e risco. Você será responsabilizado por isso, por ser um uso pessoal e restrito. Prestar atenção no prazo de validade é uma segurança para o público”, finaliza.
