Um projeto de lei que tramita no legislativo pode baratear dos consumidores que viajam muito e pagam os pedágios nas tarifa de pedágio em rodovias federais. A proposta, que é uma das 35 prioridades do governo para o Congresso, cria condições para implantar nas rodovias concedidas um sistema de cobrança de tarifa por quilometro rodado chamado passagem livre ou free flow.
A ideia é que todos os veículos que passarem pela rodovia paguem pedágio, mesmo os motoristas que possuem algum tipo de isenção – caso de pessoas que moram próximas ao pedágio e precisam se deslocar diariamente para o outro lado da cancela de cobrança por causa do trabalho ou para ir à escola. Como a tarifa será cobrada de um número maior de pessoas, o valor tende a cair. Foi o que explicou ao jornal Valor Econômico a secretária de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, Natália Marcassa de Souza. Segundo ela, o projeto, que já foi aprovado na Câmara, deve também passar no Senado sem maiores dificuldades.
Entenda como o Projeto altera o Código de Trânsito
Além de criar no regramento brasileiro o sistema de pedágio free flow, o projeto de lei categoriza como infração grave a evasão do pagamento de pedágios e permite que o valor das multas seja entregue às concessionárias.
O sistema será testado no trecho de Guarulhos (SP) da Nova Dutra, cuja concessão deve ser leiloada no terceiro trimestre.
Para que o modelo de cobrança por distância percorrida funcione, será preciso ampliar o uso de tags pelos motoristas, isto é, chips que associam o veículo a um meio de pagamento para que o valor seja cobrado posteriormente.
“É a ampliação do sistema pré-pago que já opera no Brasil. Nas futuras concessões, será dado desconto de 5% nas tarifas cobradas por meio de tagueamento”, diz Natália.
Segundo a secretária, um sistema híbrido entre o pedágio tradicional e a cobrança por distância percorrida já é utilizado na praça de pedágio de Magé (RJ) da Rio-Teresópolis. São Paulo também adota esse modelo em algumas rodovias desde 2015.
“Lá (Rio-Teresópolis), são concedidos descontos progressivos para usuários frequentes. Assim, a tarifa de R$ 14 pode chegar a R$ 1,75, em 30 dias de uso. A média mensal fica perto de R$ 5”, completa Natália.
E o que a defesa do consumidor tem a ver com isso?
Hoje, alguns poucos serviços públicos são submetidos às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso do fornecimentos de energia elétrica, gás e água. Há, no entanto, quem defenda ampliar essa lista. Alguns juristas dizem que o transporte público poderia obedecer à norma, pois existe o pagamento de um valor e, consequentemente, a obrigatoriedade de uma boa prestação de serviço.
O próprio pedágio seria outro exemplo. Em 2019, o Procon de Santos foi à Justiça defender a redução da tarifa do pedágio na chamada Operação Subida/Descida – estratégia de engenharia de tráfego usada nos feriados prolongados e que consiste no uso excepcional do maior número de pistas disponíveis (no esquema 8×2) para o tráfego na descida para o litoral e, ao mesmo tempo, uma redução na quantidade de faixas, e vice-versa. O órgão defendia uma redução de 60% no valor da tarifa.
Rafael Quaresma, então coordenador do Procon-Santos, afirma que a relação estabelecida entre a concessionária e os usuários do sistema é de consumo e que, por esse motivo, é importante valer o CDC. Segundo ele, o valor da tarifa deveria ser reduzida, pois os motoristas são prejudicados ao serem impedidos de utilizar o sistema como um todo, podendo utilizar apenas a Via Anchieta.
O Procon ingressou com uma ação na Justiça, mas teve negado um pedido de liminar para garantir a redução do valor do pedágio.
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