/
/
Novo TAC da Senacon dá desconto e cria comissão de negociação

Novo TAC da Senacon dá desconto e cria comissão de negociação

De acordo com a nova portaria, o TAC autoriza um desconto para empresas que pagarem a multa "imediatamente" e interrompam a prática ilegal
Legenda da foto

Na última sexta-feira (29), o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou uma portaria com mudanças na celebração de Termos de Ajustamento de Condutas (TAC) por desrespeito ao direito do consumidor com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Uma das novidades é a concessão de descontos da multa, caso a empresa pague o valor imediatamente e ainda comprove que mudou a conduta considerada ilegal.

Em linhas gerais, o TAC é o instrumento jurídico que prevê a rápida interrupção de uma prática ilícita – no caso da Senacon, trata-se de um acordo assinado por empresas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O  TAC encerra o processo administrativo sancionador, desde que o infrator assuma um compromisso de mudar suas práticas comerciais que desrespeitam o CDC, podendo ser exigido o pagamento de valores compatíveis com a gravidade da prática, destinados à reparação de danos individuais ou coletivos.

A nova portaria, de número 34/2021, aprimora a aplicação do TAC, segundo afirma a Senacon, e incorpora as seguintes novidades:

– Há limitação para a celebração de novos TAC, caso termos anteriores não tenham sido cumpridos

– Institui uma comissão de negociação com a equipes técnicas da Senacon e do próprio MJ

– Desconto no valor da pena aplicada caso o infrator realize o pagamento imediato e comprove a cessação da conduta danosa ao consumidor.

Mais efetivos

De acordo com a Secretária Nacional do Consumidor, Juliana Oliveira Domingues, a nova regulamentação deverá tornar os TACs mais efetivos.

“Os Termos de Ajustamento de Conduta da Senacon serão mais efetivos em coibir as práticas abusivas contra o consumidor, o que também demonstra a credibilidade do trabalho da Secretaria. A nova regulamentação vem na linha das prioridades da Senacon, buscando a rápida cessação da prática abusiva contra o consumidor e a efetiva reparação dos danos. A Portaria nº 34/2021 vem trazer garantia de segurança jurídica para a atuação da Secretaria e assegurar maior autonomia para fixação de valores.”

Juliana Domingues, da Senacon. Foto: Divulgação

A Portaria entrará em vigor no dia 5 de fevereiro de 2021 e será aplicável aos Termos de Ajustamento de Conduta firmados durante sua vigência.


+ Notícias

Volta às aulas: veja o que não pode ser exigido na lista de materiais

Diretor da Autoridade de Proteção de Dados afirma que multa não é prioridade em 2021

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Desenrola 2.0 promete aliviar dívidas, mas especialistas alertam para risco de reendividamento, crédito predatório e ciclo permanente de inadimplência.
CM Responde: Desenrola que reenrola? O risco de reendividamento
Desenrola 2.0 promete aliviar dívidas, mas especialistas alertam para risco de reendividamento, crédito predatório e ciclo permanente de inadimplência.
Dia Mundial da Internet: Pix, IA e automação transformam o consumo digital e ampliam debate sobre influência algorítmica nas compras online.
Dia Mundial da Internet: a nova disputa digital pela atenção do consumidor
Dia Mundial da Internet: Pix, IA e automação transformam o consumo digital e ampliam debate sobre influência algorítmica nas compras online.
Fim da taxa das blusinhas poderá diminuir o valor das compras feitas em plataformas estrangeiras, mas o setor brasileiro será impactado.
Fim da taxa das blusinhas: o que muda para o consumidor?
Fim da taxa das blusinhas poderá diminuir o valor das compras feitas em plataformas estrangeiras, mas o setor brasileiro será impactado.
Debate promovido pela Academia M3BS e pelo Instituto Iter discute judicialização, custos e sustentabilidade da saúde suplementar.
CM Saúde: Explosão de custos, judicialização e pressão regulatória desafiam saúde suplementar
Debate promovido pela Academia M3BS e pelo Instituto Iter discute judicialização, custos e sustentabilidade da saúde suplementar.

Webstories

SUMÁRIO – Edição 296

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Rhauan Porfírio
IMAGEM: IA Generativa | ChatGPT


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Gustavo Bittencourt
[email protected]

Juliana Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Coordenadoras
Nayara Manfredi
Paula Coutinho

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Rebeca Andrade – Ensinamentos e Aprendizados O futuro do entretenimento no Brasil NBA é a melhor experiência esportiva do mundo Grupo Boticário, em parceria com a Mercur, distribui gratuitamente produtos inclusivos.