Fazer compras em supermercados é algo simples, não é? Bem, de fato. De todas as formas de consumo, podemos dizer que ela é uma das mais simples – e uma das mais necessárias, já que todos precisam comer. Justamente por isso, há ampla variedade de estabelecimentos e produtos, com uma infinidade de marcas que oferecem preços para todos os bolsos. Ainda assim, é preciso ficar atento para não fazer uma compra errada e, de fato, adquirir produtos e alimentos de qualidade – por um preço justo.
Para ajudar os consumidores (e, por que não?, os supermercados) nesse sentido, o Procon SP já conta com uma cartilha (que pode ser encontrada completa neste link). A ideia é orientar o consumidor para que ele atue com consciência e protagonismo no mercado de consumo.
Preços
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao consumidor, entre outros, o direito à informação prévia e adequada sobre o preço de produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo. Além do CDC, o Decreto Federal 5.903/06 esclarece de que maneira os preços devem ser informados – especialmente para quem oferece o autosserviço e usa códigos de barras: leitores devem estar espalhados pelo estabelecimento, em uma distância máxima dos produtos.
Formas de pagamento
Os mercados acabam oferecendo ampla gama de formas de pagamento – dinheiro, cheque (alguns não aceitam, mas são obrigados a avisar de maneira prévia. Fique esperto!), cartões de débito e crédito e os cartões do próprio estabelecimento. Geralmente, estes últimos são boas opções por oferecerem descontos nas compras (e, muitas vezes, não cobram anuidade).
Eles também estabelecem uma data predeterminada para o pagamento. Assim, o consumidor deve ficar atento a todas as datas de vencimento dos cartões para aproveitar melhor o prazo entre a compra e o pagamento. Mas lembre-se: todo uso de cartão (bem como de cheques pré-datados) precisa ser consciente!
Trocas
Posso comprar a vontade que, se eu não gostar, eu troco? Mais ou menos… A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento – no caso, os supermercados. A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria.
No entanto, para agradar aos consumidores, algumas regras não oficiais acabam sendo estabelecidas e algumas lojas permitem a troca de mercadorias mesmo que não tenham defeito. Nesse caso, os critérios para tanto devem constar da etiqueta ou da nota fiscal.
Prazos de validade
Independentemente de termo escrito, os produtos duráveis (aqueles que não desaparecem com a simples utilização, mas sim, desgastam-se naturalmente pelo uso) têm garantia legal de 90 dias e os não duráveis (aqueles que desaparecem imediatamente após o uso, como os alimentos, por exemplo), de 30 dias (para vícios aparentes e de fácil constatação, a partir da entrega do produto).
Para saber mais sobre os direitos do consumidor e como evitar conflitos no relacionamento, não perca o Seminário A Era do Diálogo
Serviço:
O que: Seminário A Era do Diálogo
Quando: 19 de abril de 2016
Onde: Hotel Renaissance
Realização: Grupo Padrão, revista Consumidor Moderno
Mais informações: aeradodialogo.com.br ou pelo telefone 55 11 3125-2215