Tendo como foco o combate ao superendividamento, a Senacon recebeu em Brasília representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, destacou durante a reunião que o tema será prioridade da Secretaria. De acordo com dados do Serasa, existem hoje 69,8 milhões de inadimplentes no Brasil. Ao todo, são 247 milhões de dívidas, que somam R$ 311 bilhões. O setor bancário representa 28,9% dessas dívidas, por isso a importância da Senacon ter um canal de diálogo aberto com os representantes do setor.
“Foi uma reunião importante, esclarecedora em alguns aspectos para a entidade. Trouxeram dados que, de acordo com eles, mostram que o endividamento no setor bancário, ao contrário do que o senso comum avalia ou acha, é menor do que o endividamento com outros fornecedores de serviços. Segundo eles, um terço da dívida dos superendividados é com o setor bancário e dois terços nos demais setores, como lojas de varejo”, explica Damous.
No encontro entre o secretário Wadih Damous e os representantes da Febraban, também foi discutido o Decreto 11.150/2022, que trata do chamado mínimo existencial. O conceito é importante para a definição de pessoa superendividada, conforme a Lei 14.181/2021. Essa legislação atualizou o Código de Defesa do Consumidor e inseriu normas para prevenção e tratamento do superendividamento da população. O decreto estabeleceu que o valor mínimo necessário à sobrevivência dos superendividados seria de 25% do salário mínimo vigente à época, ou seja, R$ 303.
“Tratamos da questão da revogação ou não do decreto. Eles reconhecem que é uma questão muito delicada e complexa. Mas se revogar o decreto totalmente e não colocar nada no lugar, abre-se o debate sobre critérios para precificação. No mínimo, essencial ou não, já se altera o decreto e se fixa o mínimo essencial. Enfim, o debate está aberto”, finaliza Damous.
Mutirão Nacional de renegociação de dívidas
A Febraban anunciou hoje (23/02) que no dia 1º de março vai começar um novo Mutirão Nacional para renegociação de dívidas em atraso. Durante a negociação, serão oferecidos descontos e prazos especiais aos consumidores, a critério de cada instituição. Poderão ser negociadas dívidas de cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e outras modalidades de crédito em atraso com bancos ou financeiras. Não serão negociadas dívidas que tiverem como garantia bens como veículos, motos ou imóveis.
O Mutirão vai do dia 1º ao dia 31 de março, dando oportunidade ao consumidor de negociar diretamente com o banco ou financeira usando os canais oficiais da instituição ou pelo portal Consumidor.gov.br. A campanha é promovida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com o Banco Central do Brasil, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Procons de todo o país.
“Durante o Mutirão Nacional, os bancos irão oferecer condições especiais para que o consumidor possa organizar a sua vida financeira. A renegociação de dívida costuma ocorrer por meio de alongamento de prazos, redução de taxas, alteração nas condições de pagamento, obtenção de recursos adicionais ou, ainda, a migração para outras modalidades de crédito mais baratas. O consumidor também terá acesso a uma série de conteúdos que podem ajudá-lo a ter uma relação mais saudável com suas finanças”, explica Amaury Oliva, diretor executivo de Cidadania Financeira da Febraban.
Foi criada uma página do Mutirão Nacional para orientar o consumidor sobre como participar. Lá, há vídeos mostrando o passo a passo sobre como acessar o portal, encontrar a instituição e abrir o pedido de negociação. Na mesma página, o consumidor encontra um conteúdo exclusivo sobre orientação financeira e acesso a outros canais, como o Registrato, sistema do Banco Central por meio do qual é possível acessar, entre outros, o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), que contém a lista de dívidas em nome do consumidor perante as instituições financeiras.
Podem participar do Mutirão Nacional pessoas físicas que tenham dívidas em atraso não atreladas a bens dados em garantia, contraídas de bancos ou instituições financeiras e que tenham condições de quitar o valor que será negociado. Pessoas superendividadas, ou seja, aquelas que, agindo de boa-fé, não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer o essencial, como alimentação, moradia, transporte e medicamentos, devem procurar orientação dos órgãos de proteção e defesa do consumidor sobre o tratamento previsto na Lei 14.181, de 2021.
A lista das instituições participantes do Mutirão Nacional pode ser consultada na página Meu Bolso Em Dia, da Febraban.
No último Mutirão mais de dois milhões de contratos foram renegociados pelos bancos, trazendo alívio financeiro imediato para consumidores endividados. Com isso, chegou a 24,3 milhões o número total de contratos em atraso repactuados pelo sistema bancário no período da pandemia, entre março de 2020 e novembro de 2022, que superam R$ 1,3 trilhão em saldo devedor e R$ 200 bilhões em parcelas suspensas.
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