Superendividamento do consumidor é quando a renda mensal de uma pessoa está totalmente comprometida para o pagamento de dívidas, o que poderia colocar em risco a capacidade de uma pessoas comprar até mesmo comida. Os dados mais recentes mostram que 30 milhões de brasileiros (o que inclui pessoas sob contrato de financiamento de imóvel e/ou de carro) estão superendividadas, porém esse número já estaria desatualizado e estaria levando em consideração o impacto econômico da pandemia do COVID-19 no País.
Para tentar conter o avanço de pessoas superendividadas e ainda criar um “remédio” para ajudar o consumidor a sair dessa situação, a Câmara dos Deputados poderá colocar em votação o projeto de lei 3515/15.
Desistir do contrato de empréstimo
De origem do Senado, a proposta cria mecanismos de proteção contra o superendividamento dos consumidores, além de proibir práticas consideradas enganosas e ainda prevê audiências de negociação.
De acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG), o consumidor poderá desistir de contratar empréstimo consignado dentro de 7 dias do contrato sem indicar o motivo. Para isso, o fornecedor da proposta deve dar acesso fácil a formulário específico, em meio físico ou eletrônico, no qual constarão os dados de identificação e a forma de devolução de quantias recebidas e eventuais juros.
No entanto, qualquer tarifa paga pelo consumidor para a contratação do crédito não será devolvida e ele terá de efetuar a devolução em um dia útil contado de quando tiver sido informado sobre a forma de fazê-lo.
Cartafina propõe que será proibido fazer oferta de crédito ao consumidor, seja em propagandas ou não, com expressões enganosas, como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, “taxa zero” ou expressões semelhantes.
Nessas ofertas de crédito, será proibido ainda dizer que a operação poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do interessado.
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