Hoje, um cliente do Banco do Brasil tem que ter o aplicativo do Banco do Brasil instalado em seu smartphone para poder usar todos os recursos que o banco oferece. O mesmo se dá com o Santander, Bradesco, Caixa, Itaú… Desenvolvidos para facilitar o dia a dia das pessoas, os apps de bancos funcionam como se fossem uma “extensão” do caixa eletrônico na palma de mão do cliente. Nesses ambientes, a pessoa consegue fazer tudo, ou quase tudo, de onde estiver, sem precisar se locomover até uma agência, pegar filas e correr o risco de sofrer um roubo ou sequestro.
O que diferencia uma plataforma da outra são os próprios bancos, e os consumidores, para administrar a movimentação de suas contas nessas instituições, são obrigados a entrar – e sair – de cada um dos aplicativos. Contudo, esse cenário parece estar com os dias contados. A informação partiu de Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central (BC) em um evento nos Estados Unidos, em novembro. Entrará em cena, na esteira das inovações promovidas pelo BC, como Pix, Open Banking e Open Finance, os “superapps agregadores”. A expectativa é que estejam em operação em no máximo dois anos.
A ferramenta substituirá os apps de banco em um canal exclusivo, unificando assim as informações bancárias das pessoas físicas e jurídicas, que poderão consultar todos os saldos e extratos de contas corrente, poupanças e investimento. Nesse ambiente, os clientes poderão realizar pagamentos, comparar taxas de juros e contratar empréstimos e financiamentos.
Código de Defesa do Consumidor Bancário
Como normalmente os consumidores têm conta em mais de um banco, movimento impulsionado com o surgimento dos bancos digitais, os assuntos financeiros ficarão todos em um só lugar, facilitando assim a transparência e a clareza das informações para os clientes. A novidade atende a Resolução nº 2878/2001, conhecida como Código de Defesa do Consumidor Bancário, que estabeleceu responsabilidades aos agentes por serviços financeiros considerados defeituosos, e trouxe benefícios à sociedade, ao obrigar as instituições financeiras a darem mais transparência ao relacionamento com clientes e consumidores.
Conforme o CDC Bancário, as instituições financeiras estão sujeitas à regulação do Banco Central, que considera enganosa qualquer tipo de informação capaz de conduzir o cliente ao erro. E, com o superapp agregador, a intenção é tornar ainda mais fácil para o cliente se organizar com suas contas, mais um elemento que pode ajudar diminuir os altos índices de inadimplência no país.
A perspectiva, com o superapp agregador de bancos, é a abertura de um espaço para competição entre sistemas, o que, segundo Campos Neto, “beneficiará consumidores”.
“Daqui a um ano e meio, dois anos, os aplicativos de bancos como Itaú, Bradesco e Santander deixarão de existir. A pessoa terá um app que a gente chama de agregador. E aquele app vai, através do Open Finance, integrar todas as suas contas”, explicou o presidente do BC.
Campos Neto afirmou ainda que a ideia do superapp agregador não é pôr fim aos aplicativos de bancos, mas dar aos clientes mais uma opção para organizar sua vida financeira com este novo canal. As principais lacunas que devem afetar o consumidor são quanto à disponibilidade e segurança dos aplicativos. Hoje, se os serviços estão fora do ar no dia do vencimento de uma conta ou se há vazamento de dados, o consumidor pode reclamar com o banco. Com os superapps, quem seria responsável?
Outra pergunta que não quer calar envolve a responsabilidade sobre os dados. Hoje ela pertence a quem coleta a informação, mas como a nova ferramenta, será de quem: do superapp agregador ou da instituição financeira?