/
/
Por maioria, STJ define que rol da ANS é taxativo. Veja o que muda

Por maioria, STJ define que rol da ANS é taxativo. Veja o que muda

Por 6 votos a 3, a Segunda Seção do STJ decidiu que o rol da ANS é taxativo, porém admite exceções
Legenda da foto

Nesta quarta-feira (8), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Há exceções.

Pela posição adotada pelos ministros, a decisão inclui, via de regra, exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos. Por outro lado, planos não serão obrigados a cobrir tratamentos como a terapia ABA para crianças com Transtorno do Espectro Autista e até alguns tipos de transplantes.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo. São eles: os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze. Já os votos vencidos foram os Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro.

Decisão prevê exceções

A tese vencida, no entanto, vai admitir exceções. De acordo com os ministros, são exemplos de exceções as terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

“Eles criaram algumas exceções para o rol taxativo, porém eles vão exigir um esforço muito grande do consumidor para demonstrar que tem direito a um tratamento fora do rol. Agora, além de provar a eficácia do tratamento, o que normalmente o próprio médico poderá fazer, o usuário terá que mostrar que todas as alternativas do rol não servem ou não deram certo. Além disso, o cliente precisará comprovar que existe recomendação de órgãos técnicos sobre um tratamento pedido e, por fim, comprovar que esse tratamento não foi indeferido pela ANS para incorporação no rol”, afirma Rafael Robba, advogado especialista em direito à saúde da Vilhena Silva advogados.

Segundo o advogado, o consumidor foi o maior prejudicado com a decisão. “É um julgamento que, a meu ver, privilegiou unicamente o interesse econômico das operadoras. Os consumidores não terão reajustes menores ou preços mais acessíveis. Já os planos vão aumentar os seus lucros.

Já segundo Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da ANAB, a decisão será benéfica para o consumidor. “Isto porque será possível que os beneficiários tenham garantida as coberturas assistenciais mínimas para todo e qualquer tipo de plano de saúde. Fora isso, as operadoras de saúde podem manter a previsibilidade de custos e riscos decorrentes da utilização médica, o que evita aumento substancial do preço para novos produtos e se torna possível evitar um grande desequilíbrio econômico-financeiro das mensalidades vigentes”, afirma.

Como vai ficar:

  • O rol da ANS é taxativo, mas admite exceções;
  • A operadora não será obrigada a pagar por um procedimento se houver opção similar no rol da ANS;
  • Admite-se a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual;
  • Não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.
  • A  decisão não se aplica automaticamente a todos os pedidos similares na Justiça. Porém, a decisão vai influenciar nas decisões futuras, inclusive dos processos em andamento.

Exceções serão admitidas quando:

  • O pedido de um procedimento não tenha sido rejeitado expressamente pela ANS;
  • Há comprovação da eficácia do tratamento;
  • Exista recomendação de órgãos técnicos de medicina. Admite-se organismos internacionais.

+ Notícias

Em 22 anos, o preço do plano de saúde individual cresceu 542% 

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

CM Responde: estabelecimento é responsável por furto ou dano em veículo no estacionamento?
Mesmo quando o estacionamento é gratuito, empresas podem ter de indenizar o consumidor por danos ou furtos
Transparência não é checklist: por que 7 em cada 10 brasileiros já apostaram no ilegal
Especialistas destacam que comunicação clara, educação do consumidor e proteção de dados são essenciais para transformar exigências regulatórias em confiança e diferenciar operadores legalizados
Sem transação, não tem aposta: o cerco financeiro contra as bets ilegais
Pix, dados e compliance ganham protagonismo no combate ao mercado irregular.
Ricardo Morishita, advogado e professor do Instituto de Direito Público (IDP).
Normalizar a lesão ao consumidor cria um problema de democracia, alerta Ricardo Morishita
No 24º Seminário IBRAC de Relações de Consumo, secretário Nacional do Consumidor relaciona responsabilidade civil à capacidade de prevenir danos e oferecer respostas efetivas à sociedade

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Novas cobranças do WhatsApp Marco Legal da Cibersegurança: o que muda? A IA democratizou o cibercrime O esporte de 90 minutos ficou longo demais para o celular?