Estabelecimentos comerciais da capital paulista têm até o dia 5 de fevereiro para adaptar-se ao novo modelo de sacola padronizada, previsto no Decreto 55.827, publicado no dia 7, no Diário Oficial do município. As novas regras regulamentam a Lei 15.374 de 2011, que proíbe a distribuição gratuita ou a venda das tradicionais embalagens plásticas no comércio.
Art. 1º Fica proibida a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas para os consumidores para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais no Município de São Paulo.
A nova sacola de supermercado é feita de cana-de-açúcar, suporta carregar até dez quilos e é cerca de 40% maior que as sacolas atualmente distribuídas nos supermercados. Ela terá resistência maior e permitirá, por exemplo, o transporte de até três garrafas PET cheias; será verde e apresentará orientações sobre o acondicionamento adequado dos resíduos recicláveis.
Estima-se que o custo para os estabelecimentos é equivalente ao do modelo utilizado atualmente. O novo modelo foi definido em diálogo com os comerciantes e com os produtores das sacolas plásticas e será utilizado para descartar resíduo retornável. Desta maneira, quem usar a sacola padronizada para descartar lixo orgânico, poderá ser advertido e até multado.
Com as sanções, a prefeitura quer evitar que as novas sacolas acabem nos lixões, junto com os resíduos que não são reciclados. ?Essa é a garantia de que a sacola não vai para o aterro, de que vai para a central de triagem?, disse o prefeito Fernando Haddad. ?O objetivo é uma campanha de conscientização em torno da importância da coleta seletiva?.
O prefeito destacou que o novo modelo de sacola poderá ser identificado pela cor, estampa e instruções de uso impressas na própria embalagem. ?Aproveitamos a lei que proíbe a sacola plástica no mercado e criamos um padrão. É uma sacola própria para a coleta seletiva. A ideia é que a pessoa que faz compras no supermercado utilize a mesma sacola que leva as compras para casa para colocar as embalagens dos produtos consumidos?, disse.
Perguntado sobre a possibilidade de cobrança adicional pela distribuição do novo modelo nos supermercados, Haddad disse que o valor para produção é o mesmo das antigas sacolas e que a administração pública não regulamenta a distribuição gratuita. Segundo ele, o comércio tem a opção de doar ou cobrar pela embalagem, mas costuma fazer a doação para atrair o consumidor por causa da concorrência entre os supermercados.
?O que nós procuramos fazer é conciliar interesses contraditórios. É um modelo que atende a todos os envolvidos: a indústria produtora das sacolas que corria o risco de demitir trabalhadores, o consumidor que quer comodidade para carregar suas compras e o meio ambiente que não pode continuar a ser degradado?, afirmou Haddad.
A Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente será responsável pela fiscalização do uso das sacolas. De acordo com a prefeitura, o comerciante que desrespeitar a lei poderá ser multado de R$ 500 a R$ 2 milhões, considerando a gravidade e o impacto ao meio ambiente. Os consumidores poderão receber advertência e multas que variam de R$ 50 a R$ 500, em caso de reincidência.
Segundo o secretário Simão Pedro (Serviços), também estão sendo preparados novos modelos de sacolas nas cores marrom e cinza, adequadas ao descarte de lixo orgânico para compostagem e de inservíveis, resíduos que não podem ser reciclados.
Apesar do novo estímulo à coleta seletiva, o serviço ainda não chega a todos os pontos da cidade. Dos 96 distritos de São Paulo, 86 são atendidos, segundo Haddad, que disse que a cobertura será ampliada.
Em nota, a Associação Paulista de Supermercados (Apas), disse que está analisando ?o conteúdo da norma para melhor compreensão de seu objetivo, possíveis impactos e a efetividade da medida?.
Histórico da lei
Após a Lei 15.374/2011 ter sido sancionada em maio de 2011, o Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo ingressou com um pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo para suspender sua aplicação. O desembargador Luiz Pantaleão concedeu uma liminar suspendendo a lei no mês seguinte. A entidade também ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei. Com isso, a legislação foi impedida entrar em vigor, como era previsto, a partir de janeiro de 2012.
A Prefeitura recorreu para suspender a liminar, mas o Tribunal manteve a decisão no ano passado. Em 7 de outubro de 2014, o Órgão Especial do TJ-SP considerou improcedente a ação movida pelo sindicato e cassou a liminar que mantinha a aplicação da lei. Após a confirmação da constitucionalidade de lei, a Prefeitura ficou responsável por sua regulamentação.
Com informações dos portais Agência Brasil e Prefeitura de São Paulo.
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