Recentemente, o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do consumidor, criou o portal Consumidor.gov. O serviço está disponível para alguns Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Entretanto, a partir de 1° de setembro, estará em funcionamento para todo o país.
Por meio do portal, é possível acessar o serviço de mediação de conflitos entre consumidor e fornecedor. Funciona da seguinte forma: o consumidor acessa o portal para expor sua reclamação sobre determinado produto ou serviço. A reclamação é encaminhada diretamente à empresa reclamada, para que seja possível a solução amigável do problema, sem a necessidade de se ingressar com uma ação judicial.
Porém, o serviço está disponível apenas para reclamações contra empresas cadastradas no portal. Muitas empresas já se cadastraram, especialmente nos setores bancário, de crédito, telefonia e comércio eletrônico. Entretanto, ainda falta a adesão de diversas empresas para que o serviço, de fato, seja eficaz. E essa adesão, por óbvio, é voluntária e depende da iniciativa da empresa.
A solução alternativa de conflitos é uma forma viável de se resolver problemas, especialmente quando se trata de relação de consumo. Muitas vezes, as empresas falham em questões cuja resolução é muito simples e o custo de se levar o problema ao Judiciário é imenso, levando-se em conta que um simples processo judicial pode movimentar diversos servidores e acumula ainda mais o trabalho dos magistrados – que têm diversos processos aguardando sentença, muitos deles versando sobre causas extremamente complexas e de difícil resolução.
Cabe ao consumidor conscientizar-se sobre a importância dessa ferramenta e do papel que exerce nessa relação. Consumidor consciente é aquele que também preza pela resolução rápida, simples e eficaz de seus conflitos, utilizando-se de todos os meios alternativos para que seu problema seja resolvido de forma amigável.
Vale lembrar que, se o serviço alternativo não for eficaz, o consumidor poderá levar seu caso ao Poder Judiciário. Apesar de ser justamente o que todas as partes querem evitar ao utilizar o serviço, algumas vezes a solução alternativa é impossibilitada – e o Poder Judiciário poderá ser procurado, pois não pode ser afastado.
Ao longo do tempo, a utilização do portal para a resolução de conflitos gerará dados estatísticos, os quais servirão de base para a implementação de políticas públicas para as relações de consumo, o que, por si só, é de extrema importância para o consumidor.
As empresas que optaram por participar da solução alternativa de conflitos podem ser consultadas no portal Consumidor. E aí vai uma dica: antes de contratar com uma empresa, o consumidor pode verificar no portal se ela optou por participar do serviço. Se sim, isso pode significar uma boa referência e que, em conjunto com outras pesquisas (Procons, sites especializados em reclamações, entidades de defesa do consumidor), podem ajudar o consumidor a decidir pela aquisição de produtos ou utilização dos serviços da empresa.
E o consumidor, ao optar pela solução extrajudicial dos conflitos com empresas, certamente terá um caminho rápido, fácil, barato e, espera-se, eficaz para resolver seus problemas de consumo. É uma excelente alternativa!
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