O consumidor pode ter mais dor de cabeça em sua viagens. O jornal Valor Econômico publicou hoje em uma matéria declarações do diretor da Agência Nacional de Aviação (Anac), Ricardo Fenelon, em que ele admitia estar convencido a levar adiante o estabelecimento das novas regras propostas para o setor aéreo. Acontece que se forem realmente implantadas, elas significam grandes perdas para o consumidor em suas viagens. Pelo menos é o que pensam algumas entidades como a Proteste Associação de Consumidores.
“Na definição de novas normas para o setor aéreo, a Agência acabou propondo restrições aos direitos dos passageiros em suas viagens. A Anac se disse preocupada com a melhoria do ambiente de negócios no País, à diversificação de serviços, à redução dos custos das empresas aéreas e o incentivo à concorrência. As alterações fazem parte da reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica. Quem ganha é o mercado e quem perde é o consumidor”, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.
Segundo Dolci, desde 4 de abril, a Associação promove mobilização contra esse retrocesso aos direitos dos passageiros, por meio de uma petição online que já tem mais de 1.800 adesões. A ideia é pressionar a Agência a não revogar a Resolução nº 141/2010, que assegura a assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) como um direito do passageiro.
Confira as principais perdas para o consumidor, caso a Anac realmente implante as novas regras (sem as alterações mencionadas na matéria do Valor):
– Limitação da assistência material quando houver atraso e cancelamento de voo ocorrido somente em território brasileiro;
– Suspensão da assistência material na ocorrência de casos fortuitos ou de força maior (chuvas, tempestades, nevascas, vulcão);
– Cobrança de qualquer bagagem despachada a partir de 2018;
– Cancelamento de toda a passagem aérea se o passageiro não comparecer a determinado trecho;
– Prazo de 24 horas para desistência nas compras de passagens pela internet;
– Multa por desistência de até 100% do valor da passagem;
– Indenização tarifada para cobrir perda ou extravio de bagagem.
– Redução da franquia de bagagem. Está prevista na proposta em debate a redução da franquia de bagagem de forma gradual até acabar a regulamentação em 2018, quando as empresas poderão fixar os limites de peso. As duas malas de 32 quilos que o passageiro tem direito de levar nos voos internacionais cairiam para duas malas de 23 quilos em 2017. No caso no voo doméstico, continuaria em 23 quilos. A bagagem de mão aumentaria de 5 quilos para 10 quilos (observados limites da aeronave e de volumes).
De acordo com a matéria publicada na edição de hoje do Valor, o diretor se diz com uma expectativa positiva em relação às alterações. Ele alega que não garante passagens mais baratas, mas que isso pode acontecer. Ainda de acordo com a publicação, ele pretende alterar a mudança da franquia de bagagem internacional, que aconteceria gradualmente, para acontecer de uma vez. Outro ajuste que ele pretende fazer é na transferência de titularidade da passagem, que seria possível a partir das novas regras, mas ele pensa em deixar como está (intransferível), por medo da possibilidade de “cambismo” nas viagens.