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Seus direitos em viagens podem estar em risco

Seus direitos em viagens podem estar em risco

Anac sinalizou que, após consulta pública, vai mudar regras que protegiam os consumidores em viagens. Proteste é contra e promove mobilização

O consumidor pode ter mais dor de cabeça em sua viagens. O jornal Valor Econômico publicou hoje em uma matéria declarações do diretor da Agência Nacional de Aviação (Anac), Ricardo Fenelon, em que ele admitia estar convencido a levar adiante o estabelecimento das novas regras propostas para o setor aéreo. Acontece que se forem realmente implantadas, elas significam grandes perdas para o consumidor em suas viagens. Pelo menos é o que pensam algumas entidades como a Proteste Associação de Consumidores.

“Na definição de novas normas para o setor aéreo, a Agência acabou propondo restrições aos direitos dos passageiros em suas viagens. A Anac se disse preocupada com a melhoria do ambiente de negócios no País, à diversificação de serviços, à redução dos custos das empresas aéreas e o incentivo à concorrência. As alterações fazem parte da reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica. Quem ganha é o mercado e quem perde é o consumidor”, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

Segundo Dolci, desde 4 de abril, a Associação promove mobilização contra esse retrocesso aos direitos dos passageiros, por meio de uma petição online que já tem mais de 1.800 adesões. A ideia é pressionar a Agência a não revogar a Resolução nº 141/2010, que assegura a assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) como um direito do passageiro.

Confira as principais perdas para o consumidor, caso a Anac realmente implante as novas regras (sem as alterações mencionadas na matéria do Valor):

– Limitação da assistência material quando houver atraso e cancelamento de voo ocorrido somente em território brasileiro;
– Suspensão da assistência material na ocorrência de casos fortuitos ou de força maior (chuvas, tempestades, nevascas, vulcão);
– Cobrança de qualquer bagagem despachada a partir de 2018;
– Cancelamento de toda a passagem aérea se o passageiro não comparecer a determinado trecho;
– Prazo de 24 horas para desistência nas compras de passagens pela internet;
– Multa por desistência de até 100% do valor da passagem;
– Indenização tarifada para cobrir perda ou extravio de bagagem.
– Redução da franquia de bagagem. Está prevista na proposta em debate a redução da franquia de bagagem de forma gradual até acabar a regulamentação em 2018, quando as empresas poderão fixar os limites de peso. As duas malas de 32 quilos que o passageiro tem direito de levar nos voos internacionais cairiam para duas malas de 23 quilos em 2017. No caso no voo doméstico, continuaria em 23 quilos. A bagagem de mão aumentaria de 5 quilos para 10 quilos (observados limites da aeronave e de volumes).

De acordo com a matéria publicada na edição de hoje do Valor, o diretor se diz com uma expectativa positiva em relação às alterações. Ele alega que não garante passagens mais baratas, mas que isso pode acontecer. Ainda de acordo com a publicação, ele pretende alterar a mudança da franquia de bagagem internacional, que aconteceria gradualmente, para acontecer de uma vez. Outro ajuste que ele pretende fazer é na transferência de titularidade da passagem, que seria possível a partir das novas regras, mas ele pensa em deixar como está (intransferível), por medo da possibilidade de “cambismo” nas viagens.

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