A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 44. A medida estabelece estratégias destinadas à garantia da proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções. Assim, o governo prorroga por mais quatro meses a obrigatoriedade de fornecimento de água em grandes eventos, como shows e festivais.
A Portaria consente também para que os consumidores entrem nos shows ou eventos portando garrafas de água.
O que diz a Portaria da Senacon?
Em suma, o artigo 2º da Portaria diz o seguinte: As empresas encarregadas da realização dos eventos deverão:
- Assegurar o acesso gratuito a garrafinhas de uso pessoal contendo água para consumo durante o evento. Ademais, é obrigação oferecer bebedouros ou realizar a distribuição de embalagens com água apropriada. Os bebedouros ou a distribuição de água devem estar em locais conhecidos como “ilhas de hidratação”. Esses ambientes devem ser de fácil acesso a todos os presentes e não devem ter custos adicionais ao consumidor;
- Garantir que os pontos de venda de alimentos e bebidas sejam posicionados em áreas estratégicas do evento. Em suma, a regra vale também para as ilhas de hidratação. O propósito é facilitar o acesso pelos consumidores, levando em consideração a estrutura física e a quantidade estimada de participantes; e
- Disponibilizar o espaço físico e a estrutura necessária para garantir um rápido atendimento aos consumidores em situações de emergência.
O motivo das regras
Essas regras entraram em vigor em novembro do ano passado, poucos dias após a morte de Ana Clara Benevides, de 23 anos. O trágico episódio se deu no Estádio Nilton Santos (também conhecido como Engenhão), no Rio de Janeiro. Na data, ocorreu um show da cantora norte-americana Taylor Swift. Desde então, as portarias foram atualizadas e estão sendo reanalisadas periodicamente. A nova diretriz, divulgada nesta terça-feira, estabelece “nova avaliação das condições climáticas, visando à extensão ou revisão das medidas estipuladas”.
Caberá aos órgãos estaduais e municipais responsáveis pela defesa dos direitos e interesses do consumidor monitorar os preços da água mineral vendida, visando impedir aumentos abusivos e ônus excessivo aos consumidores. A venda da água não isenta o que foi estabelecido no artigo anterior.
Para publicar a Portaria nº 44, a Senacon considerou que a proteção e defesa do consumidor são questões de ordem pública e interesse social, conforme estabelecido nos artigos 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V, da Constituição Federal. Ademais, a Senacon leva em conta que a Política Nacional das Relações de Consumo visa atender às necessidades dos consumidores. E isso envolve o respeito a dignidade, saúde e segurança, bem como a proteção dos interesses econômicos, a promoção da melhoria de sua qualidade de vida, bem como a garantia da transparência e harmonia nas relações de consumo.
Para saber mais, acesse a Portaria na íntegra.