Não é de hoje que a oferta de crédito consignado para aposentado e pensionista é um dos grandes problemas para a defesa do consumidor. E nesta segunda-feira (31), mais uma vez, uma empresa foi punida.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), multou em R$ 8,8 milhões ao Banco Pan S.A., infração aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor sobre ofertas e contratações de empréstimos consignados.
De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/Senacon), que apurou a infração, a instituição financeira não exerceu de forma aplicada o seu dever de vigilância e de fiscalização das atividades realizadas por seus correspondentes bancários, que praticaram abusos aos consumidores mais vulneráveis”.
Juliana Domingues, secretária Nacional do Consumidor, falou sobre o tema e a defesa dos hipervulneráveis. “O DPDC identificou a utilização de dados pessoais desses consumidores em violação às normas de proteção ao consumidor, na medida em que tais consumidores não eram informados da abertura de banco de dados e de cadastros. Estamos dando enfoque aos casos que exploram a hipervulnerabilidade de idosos aposentados e pensionistas do INSS”.
O Banco Pan S.A. será intimado da referida decisão, e, em caso de renúncia ao direito de recorrer, poderá fazer jus a um fator de redução de 25% (vinte cinco por cento) no valor da multa aplicada, em conformidade com a Portaria Senacon nº 14, de 19 de março de 2020.
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