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Senacon e ANPD assinam acordo de cooperação técnica

Senacon e ANPD assinam acordo de cooperação técnica

O acordo prevê, entre outras coisas, a uniformização de entendimento de uso de dados pessoais dos consumidor

Nesta segunda (22), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) assinaram um acordo de cooperação técnica que prevê, entre outras coisas, a uniformização de entendimentos, aperfeiçoamento da Lei Geral de Proteção de Dados, além de ações.

“É um dia especial. Eu vejo como um marco para o Brasil a colaboração entre ANPD e Senacon em prol do titular de dados. É importante dizer que não estamos querendo travar o uso de dados no Brasil. O que queremos é que tudo seja feito de forma respeitosa”, afirmou Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, presidente da ANPD.

De acordo com Juliana Domingues, titular da Senacon, estão previstas diversas ações preventivas contra o vazamento de dados. Uma delas é a capacitação de profissionais na plataforma de educação da Senacon. “Trabalharemos na composição de políticas públicas em atividades para que os consumidores não se sintam lesados pela utilização de dados pessoais”, afirma.

Entendimento

A uniformização de entendimentos é, possivelmente, um dos pontos importantes na assinatura no termo de cooperação técnica entre os órgãos.

A norma está em vigor desde o ano passado, porém a aplicação de multa ou outra forma sanção pela ANPD deve ocorrer a partir de agosto deste ano. Em outras palavras, embora a autoridade não possa aplicar multa, a lei, em tese, poderia embasar processos na Justiça – o que, inclusive, já está ocorrendo.

Além disso, a LGPD prevê que mais de os 900 Procons espalhados pelo País atuem como fiscais da proteção de dados. O ponto positivo é que o consumidor poderá denunciar abusos em qualquer um desses órgãos de defesa do consumidor. Por outro lado, existe o risco do surgimento de diferentes entendimentos no País sobre os mesmos artigos da norma.

Na prática, um mesmo caso de desrespeito à norma poderia resultar em uma multa de um determinado Procon e, ao mesmo tempo, outro órgão de defesa do consumidor de outra cidade ou estado poderia aplicar apenas uma advertência.

À Consumidor Moderno e ao O Consumerista, especialistas falaram sobre a judicialização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sobre os diferentes entendimentos dos Procons. O resultado está no e-book que você pode baixar AQUI.


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