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Seis dicas para comprar o imóvel certo na planta

Seis dicas para comprar o imóvel certo na planta

Muita pesquisa, atenção ao contrato e acompanhamento da obra estão entre os itens que podem ser considerados simples, mas que fazem a diferença e são esquecidos pela maioria dos consumidores

As incorporadoras estão entre as maiores algozes do consumidor brasileiro, com diversas reclamações em órgãos de defesa. O especialista da RealtON – primeiro outlet de imóveis do Brasil, Rogério Santos, que tem mais de 25 anos de experiência no mercado imobiliário, enumera alguns passos para garantir qualidade ao adquirir um imóvel na planta:

1. Escolha a incorporadora a dedo – pesquise a idoneidade da empresa, os parceiros;

2. Veja o que os consumidores falam sobre a incorporadora e dê importância à sua reputação – hoje em dia, a maioria das empresas está na internet e é possível acompanhar os comentários de consumidores nas redes sociais, por exemplo, ou mesmo em sites de reclamações;

3. Veja quem são os parceiros – construtora, empreiteiros, matérias-primas, tudo conta no resultado final da obra;

4. Se possível, converse com mais de uma pessoa que já comprou imóvel da mesma empresa, assim, você tem uma média de satisfação;

5. Acompanhe a obra, vá em toda visita, exija e tire todas as dúvidas durante o processo;

6. Se possível, quando for fazer vistoria, leve alguém que conheça o assunto ou tome nota de tudo que parecer diferente do esperado, essa é a hora de fazer os ajustes.

E, lembre-se, antes de qualquer coisa, ao adquirir qualquer tipo de imóvel, fique atento ao contrato ou ao compromisso de compra e venda. Leia-o atentamente. Na dúvida, solicite esclarecimentos ao vendedor, ou procure o órgão de defesa do consumidor de seu município.

O documento deve apresentar os dados do incorporador e do vendedor, valor total do imóvel, forma de pagamento ou de financiamento, índice de correção a ser aplicado durante a construção e após a construção e periodicidade de reajuste. Local de pagamento, penalidades em caso de atraso de pagamento das parcelas (a multa é de até 2%), valor do sinal antecipado, indicação da unidade privativa, garagem adquiridas e demais condições prometidas pelo vendedor também devem constar no documento.

Ao assinar o contrato, certifique-se de que as cláusulas são as mesmas da proposta ou minuta. Risque todos os espaços em branco e exija uma cópia do documento.

O contrato não pode ser redigido de modo a dificultar a sua compreensão. As  informações nas cláusulas devem estar dispostas de maneira clara,  precisa e ostensiva. Ou seja, sem letrinhas miúdas.

Saiba que: durante a construção, o índice a ser aplicado geralmente é o indicador da evolução dos custos da construção civil (principalmente o INCC- Índice Nacional de Custo da Construção). Após a construção/entrega das chaves, o índice será o estabelecido com a construtora ou com o agente financeiro, o que deve ser informado previamente. Ressaltamos que durante a construção e antes da entrega das chaves, não poderá haver a cobrança de juros.

 

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