Quando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) passou a vigorar no Brasil, em 11 de março de 1991, não existiam redes sociais. Quem quisesse comprar um produto e contratar um serviço, das duas uma: ou tinha que fechar o negócio presencialmente ou por telefone. A palavra e-commerce, naquele ano, não era nada usual. E as transações bancárias eram feitas, obrigatoriamente, na agência, no horário das 10 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Em outras palavras, o CDC é um instrumento que foi concebido quando não havia internet comercial no país.
Óbvio que, em 32 anos, muita coisa mudou. E as perguntas são: será que uma lei de mais de três décadas atrás está adequada à era digital que vivemos? Até que ponto os direitos dos consumidores estão assegurados para comprar, contratar e consumir na internet?
O assunto é polêmico. Prova disso é que Wadih Damous, secretário nacional do Consumidor (Senacon), apontou, no Seminário Desafios do Ecossistema Digital: Redes, Plataformas e Novos Serviços, promovido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a importância de atualizar o Código para a era digital. “A conectividade deve andar em harmonia com a proteção dos consumidores… O CDC, embora seja um monumento legislativo pioneiro em todo mundo, foi elaborado no início da década de 90 [sem conectividade]. Hoje, as inovações tecnológicas precisam ser abrigadas numa futura reforma do Código”, avalia Damous.
Enquanto não há atualização…
O CDC brasileiro é considerado de alto nível e serviu de inspiração para legisladores de vários países, como Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai, que basearam suas legislações de consumo nesse instrumento. Portanto, modificá-lo não é uma tarefa fácil. Ao contrário: será preciso fazer uma reforma significativa, aos moldes da reforma tributária e trabalhista.
Então, enquanto esse dia não chega, foi lançada uma nova estrutura governamental que ficará responsável por temas voltados à internet. Batizada de Secretaria de Direitos Digitais, ela é uma pasta que pertence ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e que está sob o comando da advogada Estela Aranha. Seu objetivo é proteger os direitos e liberdades públicas diante dos impactos da transformação digital no Brasil.
Nas palavras de Estela, a abertura da Secretaria foi essencial, devido ao órgão ter, como visão, “a defesa da ordem jurídica, dos direitos e das garantias constitucionais – finalidades precípuas do Ministério da Justiça e Segurança Pública”.
Antes de ser nomeada como titular da pasta, Estela Aranha ocupava o cargo de assessora de Direitos Digitais do Ministério.
Uma das responsabilidades da nova Secretaria é avaliar e propor medidas para tornar o ambiente cibernético mais seguro para os usuários. Por isso, entre os trabalhos já estão em andamento, destaque para o Programa De Boa na Rede. O projeto corresponde a uma biblioteca virtual que oferece informações para pais, mães e responsáveis, para que crianças e adolescentes consumam conteúdo na internet, principalmente nas redes sociais, de forma segura.
Outra finalidade da pasta é formular e implementar ações de proteção de direitos em ambiente digital, incluindo políticas de segurança no que tange aos crimes digitais. Por fim, é de propositura da Secretaria de Direitos Digitais trabalhar no aperfeiçoamento da legislação relativa à proteção de dados.
Além do Código de Defesa do Consumidor, os direitos dos consumidores estão previstos, o Brasil, na Lei do E-commerce (Decreto nº 7.962/2013) e no Decreto nº 10.271/2020, que trata sobre a proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico.