Nada dá mais raiva do que, depois de ter pago aquele boleto bancário referente a uma conta específica, você receber um aviso de que o pagamento está pendente. Então você se descobre mais uma vítima do golpe do boleto. Não é raro só perceber que foi vítima de fraude depois de ter o prejuízo.
Preocupado com a intensificação deste tipo de situação, o Instituto Brasileiro de Defesa de Consumidor (Idec) apresenta alguns esclarecimentos para evitar novos golpes. O mais importante é estar atento a algumas características do boleto, já que a principal modalidade de falsificação envolve as emissões feitas pela internet.
Segundo a economista do Instituto, Ione Amorim, as fraudes mais perceptíveis são: início do código digitável diferente do número do banco e logotipo, erros de português, inconsistência de dados e até mesmo alteração no código de barras. “Algumas falsificações são tão grosseiras que as colunas das barras são apagadas propositadamente para forçar o consumidor a digitar o número fraudado”.
Depois de pagar o boleto falso, o fraudador recebe o dinheiro depositado e o consumidor fica sem saber a quem recorrer. No entanto, é importante saber que, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor responde (independente de culpa) pela reparação dos danos causados.
Ou seja: bancos e empresas, ao permitirem que os boletos sejam impressos pela internet, assumem os riscos de segurança associados a sua emissão. O Idec recomenda que, ao ser vítima do golpe, o consumidor tire uma cópia do boleto e do comprovante de pagamento e procure a instituição ou o responsável pelo serviço. É aconselhável ainda registrar um boletim de ocorrência.
É importante ressaltar que alguns serviços públicos, como pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são realizados diretamente na rede bancária com o código de identificação do automóvel. “Ao receber qualquer documento e tiver dúvidas ou suspeitas da falsificação, entre em contato com o fornecedor antes de efetuar o pagamento”, sugere Amorim.
Por fim, o Idec orienta que os consumidores não realizem impressões de boletos em computadores públicos e redes Wi-Fi abertas, atualizem sempre as configurações do antivírus e verifiquem se o número do banco acompanha o código digitável (por exemplo: Banco Itaú possui registro 341, sendo assim o boleto deve iniciar com a mesma sequência). Além de preferencialmente evitar a digitação do código e optar pelo pagamento via leitor de barras.