A boa nutrição passou a ser um tema frequente na busca por mais saúde e um corpo melhor. Mas você sabe realmente se aquele produto light ou que se diz saudável possui ingredientes bons? A rotulagem nutricional é obrigatória, mas nem sempre prestamos atenção nela, por ser pequena ou por não termos o hábito.
No entanto, após seis anos de muita discussão, as regras para a nova rotulagem nutricional foram aprovadas pela Anvisa e publicadas no dia 9 de outubro de 2022, por meio da Resolução RDC nº 429/20. As principais mudanças das novas embalagens de alimentos são referentes à declaração de nutrientes e a legibilidade da tabela nutricional, que deve ser impressa em letra preta com fundo branco, o que contribui para o consumidor comparar os alimentos.
A partir de outubro de 2023, quando começar realmente a valer as novas regras, a maior novidade será a lupa na parte frontal da embalagem que indicará se aquele alimento contém: açúcares adicionados, gordura saturada e sódio. “Com a implementação das novas regras, o consumidor tem garantida uma informação nutricional mais clara e adequada para tomar decisões de compra de alimentos mais conscientes e saudáveis. Assim, espera-se que melhores hábitos alimentares sejam adotados pela população”, esclarece Laís Amaral, nutricionista e supervisora técnica do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
O impacto da nova rotulagem nutricional
As novas regras apresentam doze meses de adequação para as empresas a partir da publicação do documento. Sendo assim, até 9 de outubro de 2023, todas as marcas precisam se restabelecer dentro das normas, passiveis de punição.
“Além de terem que realizar as mudanças impostas pela Anvisa, especialmente na tabela de informação nutricional e restrições na utilização de alegações, com a obrigatoriedade da inclusão do rótulo nutricional frontal no formato de lupa, as empresas estão começando a reformular seus produtos a fim de diminuírem as quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada utilizadas nas formulações para que seus produtos não recebam a lupa”, comenta a supervisora técnica do Idec.
Neste período de transição, as empresas precisam estar atentas as regras e os consumidores prestarem mais atenção aos rótulos. A nutricionista aponta a importância das marcas se atentarem ao detalhamento das regras previstas na Resolução da Diretoria Colegiada e da Instrução Normativa da Anvisa e no documento “Perguntas e Respostas”.
Descumprimento da norma
É comum observarmos que um produto “zero” é dietético, mas possui adição de sódio, para que o refrigerante, por exemplo, se torne mais palatável. Mas essa informação não é clara, inclusive, aparenta que aquele alimento é saudável e pode ser consumido de maneira indiscriminada. Essa questão tem impacto direto no marketing das empresas, que vão precisar analisar se vale a pena manter o nome “zero”.
Por isso, a importância de um prazo de adequação. “Caso as empresas continuem sem atualizar seus rótulos às regras, a Anvisa poderá lavrar um auto de infração para apurar a infração sanitária em processo administrativo. Caso confirmada a irregularidade, poderão ser aplicadas as penalidades da Lei 6.437/1977, que são variadas e vão desde advertência e multa até apreensão e suspensão de vendas do produto, entre outros”, revela Laís Amaral.
Identificando os alimentos saudáveis
Se você já teve a curiosidade de ler as informações nutricionais da embalagem de algum produto pode ser que tenha reparado em palavras estranhas e não usuais como ingredientes. Por mais que a nova rotulagem nutricional traga mais transparência é importante manter hábitos mais naturais, e menos enlatados.
“Em suma, devemos basear nossa alimentação em alimentos in natura e minimamente processados, e preparações culinárias que sejam feitas a partir destes alimentos, evitando os ultraprocessados. Vale a máxima: descasque mais, desembale menos”, completa Laís Amaral.
A nutricionista ainda destaca dicas importantes para o consumidor saber como identificar alimentos saudáveis:
Após o período de doze meses de adequação das novas regras, o principal é observar se o produto apresenta, na parte da frente da embalagem, o rótulo no formato de lupa. Sempre que houver o ícone, irá indicar um alimento com alto teor de sódio, açúcar adicionado e/ou gordura saturada.
No entanto, até outubro de 2023, caso não haja este rótulo, neste momento da implementação, existe a possibilidade de o prazo ainda não ter chegado para o alimento em questão, o que não significa que mais adiante ele não receberá a lupa.
Além disso, a ausência de lupa não significa que o produto é saudável. Assim, é importante que o consumidor se atente para a informação proveniente na lista de ingredientes do produto, que geralmente está atrás da embalagem. Essa parte traz os ingredientes que compõem o produto em ordem decrescente de quantidade, ou seja, daquele que está presente em maior quantidade para o que está presente em menor quantidade.
A partir das informações dos ingredientes, atente-se e evite produtos que têm açúcares e gorduras como primeiros ingredientes, e também aqueles que contêm componentes com nomes pouco familiares indicando a presença de aditivos alimentares, como corantes, aromatizantes e edulcorantes (popularmente conhecidos como adoçantes), e ingredientes de uso exclusivamente industrial, que não temos na cozinha de casa, como amido modificado e gordura hidrogenada.