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Regulação aérea na pandemia: bom ou caro para o consumidor?

Regulação aérea na pandemia: bom ou caro para o consumidor?

A aviação civil foi um dos setores mais atingidos pela pandemia no ano passado - e também um dos alvos preferidos de parlamentares
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A aviação civil foi um dos setores da economia mais afetados pelo novo coronavírus. Segundo a IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo), somente no ano passado as empresas amargaram um prejuízo estimado de mais de US$ 5 bilhões e este ano não será diferente: a expectativa é de nova queda, desta vez  de aproximadamente US$ 3 bilhões.

Não bastasse tudo isso, as empresas ainda precisam lidar com outro problema: a sana regulatória dos parlamentares de Brasília. No ano passado, auge da pandemia, o que não faltou foram propostas que criavam despesas extras para as empresas do setor – e, consequentemente, para o consumidor.

Muitos dos projetos surgiram na Câmara dos Deputados, mas também foram protocolados no Senado. Um exemplo é o PL que defende a não incidência de penalidades contratuais ao consumidor de serviço de transporte aéreo que desistir de viajar durante a pandemia, de autoria do deputado Léo Moraes (PODE/RO). Houve ainda o projeto, de autoria de Marcelo Brum (PSL-RS), sobre o endurecimento da fiscalização da aeronave feita pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), inclusive a distância entre assentos. A lista ainda inclui medidas de emergências (há pelo menos 3 nesse sentido) no combate ao COVID e que deveriam ser implementados pelas empresas.

Em 2021, as propostas continuam

E quem disse que as ideias dos parlamentarem cessaram em 2021? Este ano, por exemplo, foi protocolado um projeto de lei da Câmara dos Deputados que determina que companhias aéreas limitem a lotação dos aviões em 50%, para voos domésticos, enquanto 80% da população brasileira não estiver vacinada contra a Covid-19.

Segundo o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP), autor do PL, a proposta diz que, se houver necessidade de, devido à medida, aumentar o número de voos, estes deverão ser requeridos imediatamente pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

“Os voos realizados no Brasil, apesar da pandemia que se instalou, são realizados com a possibilidade de venda de todos os assentos existentes na aeronave, e isso precisa acabar, para não colocar em risco a saúde dos passageiros”, afirma o autor da proposta.

“A redução da venda de passagens em 50% é necessária por medida de distanciamento social para a proteção de todos os usuários”, avalia.

Companhias aéreas rechaçam limitação

O que chama a atenção na lista de projetos de lei para o setor é justamente a autoria. A maior parte foi elaborada por deputados eleitos com um discurso liberal, portanto menos intervencionista no setor produtivo.

As medidas, como já era de se esperar, não conta com o apoio das empresas de viagens aéreas de todo o mundo. Isso porque, segundo as companhias, o esvaziamento de assentos causaria um aumento dos custos e, portanto, dificultaria ainda mais a recuperação do setor.

Ainda em maio, a IATA emitiu um comunicado rejeitando o bloqueio de assentos e defendendo o uso de máscara como medida de contenção ao contágio.

“As evidências sugerem que o risco de transmissão a bordo das aeronaves é baixo. E tomaremos medidas, como o uso de máscaras por passageiros e pela tripulação, para adicionar camadas extras de proteção. Precisamos chegar a uma solução que dê aos passageiros a confiança necessária para voar e mantenha o custo do voo acessível. Um sem o outro não terá benefícios duradouros”, diz a nota.

As companhias aéreas brasileiras Azul, Latam e Gol também já se posicionaram contrárias à restrição de lotação como forma de obter um maior distanciamento social a bordo dos aviões. As empresas defendem que a adoção de outras medidas como aferição de temperaturas, uso obrigatório de máscaras e medidas de higienização e prevenção são as mais efetivas para evitar a contaminação.

ANAC pede exame RT-PCR para entrada de passageiros no Brasil

Hoje, o setor aéreo já adota medidas como higienização e exigem exames de COVID antes do embarque.

O pedido foi protocolado pelo Ministério Público à Justiça e foi endereçado a ANAC. Em linhas gerais, passageiros brasileiros ou estrangeiros que queiram entrar no Brasil, será necessário apresentar teste negativo contra Covid-19, do tipo RT-PCR, realizados nas 72 horas anteriores ao embarque. A Portaria nº 648/2020 vale desde o dia 30 de dezembro de 2020 e foi assinada pelos ministros da Saúde, Casa Civil e Segurança Pública.

A ANAC orienta, também, a apresentação da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), isto é, uma declaração que expressa concordância com as as medidas de prevenção da Covid-19 que o passageiro deverá seguir enquanto estiver no país. A DSV poderá ser apresentada online ou impressa. Todos os viajantes (passageiros ou tripulantes), independentemente da idade e da nacionalidade, devem ter o formulário preenchido.

“No momento atual da pandemia, não se cogita de pedir o fechamento dos aeroportos, dado o importante papel que desempenham no transporte de cargas e de pessoas. No entanto, não é razoável que a via aérea continua a funcionar como uma porta aberta à livre circulação do vírus e suas incontáveis ​​variantes, que no processo evolutivo se impõem como mais graves e mais transmissíveis “, diz um trecho da ação assinada pelos procuradores Márcio Torres, Nilce Cunha, Alessander Sales e Ricardo Magalhães de Mendonça no último dia 17.


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