O aumento dos distratos entre compradores de imóveis e construtoras em razão do aumento do desemprego tem feito do refinanciamento imobiliário uma alternativa para o consumidor que precisa recuperar o fôlego financeiro e, ao mesmo tempo, evitar a perda do imóvel. A opção pelo refinanciamento do imóvel, no entanto, é uma operação cara que deve ser bem avaliada para não trazer mais ônus ao bolso do consumidor, alerta o advogado, Fábio Cortezzi, especialista da área imobiliária e contratual da Saito Associados.
O advogado explica que para recorrer ao refinanciamento, primeiramente, é necessário avaliar se o ?novo financiamento? cabe no bolso do consumidor. ?Nem sempre refinanciar é viável porque o valor será recalculado com nova incidência e projeção de juros, taxas e correção monetária, além de eventuais encargos já existentes, caso já exista valor atrasado?. Ele completa ?é preciso considerar ainda, o momento econômico do País, pois tomar crédito hoje é muito mais caro que há algum tempo atrás?.
Em casos em que o comprador não tenha condições de suportar uma renegociação da dívida, o distrato é a opção mais indicada, que pode ser negociada com o credor (construtora) ou ser discutido judicialmente. De acordo com a jurisprudência consolidada, o consumidor não perde integralmente o valor que já pagou. O valor retido nos distratos de imóveis na planta é de 10% a 30%, no máximo, de acordo com o caso. O distrato, no entanto, só é possível enquanto o imóvel não estiver financiado junto ao banco.
O refinanciamento imobiliário é uma modalidade de empréstimo em que o imóvel, residencial ou comercial, é dado em garantia para a obtenção de crédito junto a terceiro. Na prática a situação implica na renegociação ou repactuação da dívida do imóvel que pode ser feita a qualquer momento, de acordo com a situação dos contratos e das exigências documentais do novo credor.
Cortezzi ressalta ainda que o consumidor, ao identificar problemas no pagamento das parcelas, não deve esperar a situação se prolongar para evitar que ela se agrave. Ele indica como opção procurar o credor ou outras empresas para estudar condições para quitar o débito para evitar a perda do imóvel, caso seja possível.