/
/
Cancelei meu ingresso. Como fica o reembolso da taxa de conveniência?

Cancelei meu ingresso. Como fica o reembolso da taxa de conveniência?

Procon relata grande número de reclamações de consumidores que cancelaram ingressos de festivais e só receberam de volta o valor do ingresso
Legenda da foto

Recentemente, em grandes shows e festivais, uma discussão tem vindo à tona em relação ao direito dos consumidores: a devolução da taxa de conveniência na hora do cancelamento. A polêmica acontece porque, quando ocorre uma mudança de programação repentina ou um artista cancela a participação em cima da hora, muitas vezes perdem o interesse no evento – mesmo depois de terem comprado o ingresso. O consumidor, então, faz o cancelamento e solicita o reembolso. Na maioria dos casos, os organizadores devolvem o valor pago no ingresso. Mas, e a taxa de conveniência?

O Procon de São Paulo (Procon-SP) defende que pedidos de ressarcimento feitos pelos consumidores sejam atendidos de forma integral. Ou seja, o órgão de defesa do consumidor orienta às empresas que promovem shows e festivais a reembolsarem, dentro das previsões legais vigentes, todo o valor investido pelos clientes (taxas + ingresso). Segundo o Procon-SP, a quantidade de reclamações registradas por consumidores sobre a não devolução das taxas tem sido muito grande.

Na avaliação da entidade, a venda de ingressos é um acessório necessário ao show – que é o serviço principal. Se o principal não ocorre ou se o consumidor desiste da compra, dentro dos prazos legais, ele tem o direito à restituição integral dos valores gastos, incluídas todas as taxas, inclusive a de conveniência.

De acordo com a autarquia, mesmo que haja, por parte das fornecedoras, alegações de contratos de compra aceitos no momento da aquisição dos ingressos e que não se responsabilizam pelos cancelamentos, tal prática fere o expresso no artigo 51, inciso I do CDC. Como os episódios estão sendo recorrentes em São Paulo, o Procon-SP reforça a recomendação para que os consumidores formalizem as queixas no site www.procon.sp.gov.br.

O registro é fundamental para que o órgão de defesa possa auxiliar o consumidor com orientações sobre seus direitos e caminhos possíveis para o ressarcimento.

Taxa de conveniência: Uma polêmica recente

A Consumidor Moderno abordou recentemente alguns casos envolvendo essa polêmica. Um dos exemplos foi o Lollapalooza 2023. Bem perto da data do evento, os fãs do Blink-182 “tomaram” um verdadeiro balde de água fria, com o cancelamento da presença do grupo no festival. Seria o primeiro show do Blink no Brasil, mas a banda suspendeu todas as apresentações agendadas na América Latina por causa de uma cirurgia no dedo do baterista Travis Barker.

Diante do imprevisto, o Festival Lollapalooza Brasil 2023 informou que aqueles que compraram o ingresso para o dia em que o Blink se apresentaria, poderiam solicitar o reembolso do valor do ingresso. Mas, a organização deixou claro que o valor a ser ressarcido seria apenas referente ao ingresso. A taxa de conveniência não seria devolvida e a taxa de entrega só poderia ser revertida caso a entrega ainda não tivesse sido realizada.

Essas taxas variavam de R$ 117 a R$ 260 reais e, segundo as diretrizes divulgadas pelo festival, não seriam estornadas nos casos de cancelamento. Na ocasião, o Procon-SP se manifestou dizendo que a organizadora deveria sim realizar a devolução de todos os valores pagos pelos consumidores.

Há controvérsias

A discussão sobre a devolução do valor pago em taxas não é tão simples quanto parece e não há uma unanimidade no entendimento de que ele deva ser reembolsado em casos de cancelamento. O professor de direito do consumidor, Vitor Morais de Andrade, defende que é preciso que haja razoabilidade em uma situação com essa.

Segundo o especialista, quando falamos de eventos de entretenimento e shows, é importante que os consumidores saibam que imprevistos alheios à vontade das empresas organizadoras podem acontecer. A devolução do valor dos ingressos deve ter uma política clara e o reembolso é recomendado nesses casos. Sobre as taxas, consideradas como “custos acessórios”, não existe uma regra.

“É preciso analisar. Se a taxa de conveniência ou custo de entrega realmente foi algo à parte e se, percentualmente, não constitui um valor relevante em relação ao preço do ingresso, eu acho que é possível o raciocínio da devolução somente do valor do ingresso. O que podemos considerar como “não relevante” nesse caso? Um percentual de 10%, 15%, 20%. Ou seja, algo que realmente caracteriza uma taxa e não um valor substancial”, explica Vitor.

O professor afirma que como a taxa se refere à conveniência, ela traz vantagens, benefícios, para os clientes. E, segundo ele, se ficou claro na oferta dessa conveniência que é possível que alguma banda cancele a participação e que em casos como esses seria devolvido apenas o valor referente ao ingresso, não há qualquer irregularidade nisso.

“De qualquer forma, é importante a gente analisar o contexto. Para saber se essa expectativa, essas informações foram apresentadas para o consumidor no momento da venda do serviço. Essa é a minha posição. Não concordo com o caminho de obrigar a devolver tudo, ou de não ter de devolver nada”, defende o especialista.


+ NOTÍCIAS
Comprei ingresso para o Lollapalooza para ver Blink. E agora?
O que as empresas podem fazer para evitar conflitos, com base no CDC?

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Entenda o que é taxa de rolha, quando bares e restaurantes podem cobrar, quais são os direitos do consumidor e como evitar cobrança surpresa na conta.
Taxa de rolha: o que o caso Ed Motta revela sobre um direito que quase ninguém entende
Entenda o que é taxa de rolha, quando bares e restaurantes podem cobrar, quais são os direitos do consumidor e como evitar cobrança surpresa na conta.
Especialistas reunidos pela ANELA, na Faculdade Belavista, discutem como o Tema 1.396 do STJ pode impactar consumidores e empresas.
Consumidor terá de tentar acordo antes de processar empresa?
Especialistas reunidos pela ANELA, na Faculdade Belavista, discutem como o Tema 1.396 do STJ pode impactar consumidores e empresas.
Desenrola 2.0 promete aliviar dívidas, mas especialistas alertam para risco de reendividamento, crédito predatório e ciclo permanente de inadimplência.
CM Responde: Desenrola que reenrola? O risco de reendividamento
Desenrola 2.0 promete aliviar dívidas, mas especialistas alertam para risco de reendividamento, crédito predatório e ciclo permanente de inadimplência.
Dia Mundial da Internet: Pix, IA e automação transformam o consumo digital e ampliam debate sobre influência algorítmica nas compras online.
Dia Mundial da Internet: a nova disputa digital pela atenção do consumidor
Dia Mundial da Internet: Pix, IA e automação transformam o consumo digital e ampliam debate sobre influência algorítmica nas compras online.

Webstories

SUMÁRIO – Edição 296

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Rhauan Porfírio
IMAGEM: IA Generativa | ChatGPT


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Gustavo Bittencourt
[email protected]

Juliana Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Coordenadoras
Nayara Manfredi
Paula Coutinho

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Rebeca Andrade – Ensinamentos e Aprendizados O futuro do entretenimento no Brasil NBA é a melhor experiência esportiva do mundo Grupo Boticário, em parceria com a Mercur, distribui gratuitamente produtos inclusivos.