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Redes sociais e usuários: uma relação de consumo, segundo a Justiça

Redes sociais e usuários: uma relação de consumo, segundo a Justiça

No último dia 7, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão que condenou o Facebook a indenizar uma usuária. Para endossar a condenação, os magistrados utilizaram o Código de Defesa do Consumidor - e ele não são os únicos

Responda rápido: qual seria a lei ou direito em uma relação entre o Facebook e o seu respectivo usuário? Seria a Lei Geral de Proteção de Dados ou ainda o Marco Civil da Internet? Para um número cada vez maior de juízes, o que existe é uma relação de consumo, ou seja, o usuário é o hipossuficiente da relação, a rede social seria o fornecedor e, entre eles, há o Código de Defesa do Consumidor.

O caso mais recente aconteceu nesta quarta-feira (dia 7). A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão de primeira instância que condenou o Facebook a indenizar, por danos morais, uma usuária (que não teve o nome citado) que teve o seu perfil desativado temporariamente por engano. O valor da reparação foi fixado em R$ 2,5 mil.

De acordo com o TJSP, a autora da ação teve o perfil do Instagram (que pertence ao Facebook) suspenso por ter, supostamente, violado os termos de uso do aplicativo. Ao ser comunicada da decisão, ela pediu para recuperar o acesso à conta, mas, no fim, ela foi comunicada que o perfil seria desativado definitivamente. O caso aconteceu em meados de 2019.

No entanto, duas semanas após o bloqueio permanente, houve uma reviravolta. A autora da ação recebeu um pedido de desculpas por e-mail do Facebook e, consequentemente, o reconhecimento de que a rede social havia cometido um engano. A conta foi reativada.

A autora da ação, no entanto, não ficou satisfeita e processou o Facebook. Segundo o desembargador Salles Rossi, relator do processo, a relação estabelecida entre a usuária e a rede social é de consumo.

O TJSP explicou que, neste caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos e serviços deve responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores pelos defeitos relativos ao produto ou prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Neste sentido, a falta de previsão sobre suspensão de contas nos Termos e Diretrizes da rede social impossibilita que a apelada desative, mesmo que temporariamente, os perfis de seus usuários em períodos de análise de denúncias.

“As normas protetivas do Direito do Consumidor estabelecem ser direito básico receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Diante da falta de informação pelo apelante e da prova da suposta violação aos termos e diretrizes da rede social, aceitos pelo apelado, o dever de indenizar resta flagrante”, escreveu o desembargador Salles Rossi.

Ações na Justiça

Acontece que não é a primeira vez que o Facebook é condenado pela Justiça com base no CDC. Em abril do ano passado, um juiz do 8º Juizado Cível de Goiânia também estabeleceu uma relação de consumo entre a ré e a rede social. No entanto, neste caso, o juiz negou o direito a uma indenização por dano moral.

Segundo a decisão do juizado cível de Goiânia, o criminoso roubou duas contas da usuária: uma pessoal, com cerca de 3 mil seguidores, e uma comercial, que contava com 181 mil. Para devolver à dona o acesso aos seus perfis, ele cobrava um “resgate” em criptomoedas.

Segundo os autos, a usuária tentou a recuperação da posse de suas contas no Facebook e por meio de contato com a empresa. Contudo, o provedor de serviços teria exigido alguns trâmites burocráticos para reaver a conta, inclusive ordem judicial. O Facebook também se isentava da responsabilidade pelo fato de a culpa ser atribuída a um terceiro – no caso, o hacker.

A usuária, então, solicitou à Justiça, além da recuperação das contas, indenização moral. O Consumerista contou em detalhes essa história.

Estudo detalha processo contra redes sociais

O Consumerista também publicou, com exclusividade, uma série de estudos produzido pela legaltech Kurier Analytics sobre a quantidade de processos contra as empresas Google, Facebook e Amazon no Brasil. (Veja aqui)

No caso do Google, em 2019, 13% de todos os processos contra o buscador de palavras estavam relacionados ao direito do consumidor.  No caso do Facebook, verificou-se que a empresa tem sido demandada na Justiça por incluir usuários em cadastros de inadimplentes.


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