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Celebrar multa via TAC por desrespeito ao consumidor ficou mais difícil

Celebrar multa via TAC por desrespeito ao consumidor ficou mais difícil

Até pouco tempo, empresas recorriam de multas por desrespeito ao consumidor por meio de compromissos chamados Termo de Ajustamento do Consumidor (TAC). Isso mudou no mês passado

Um dos órgãos públicos responsáveis pela aplicação de multas às empresas por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor é a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Normalmente, o órgão investiga ou recebe denúncias de casos de repercussão nacional ou que envolvam muitas clientes ao mesmo tempo – ao contrário de órgãos locais, como é o caso do Procon. Por conta disso, as multas são milionárias e variam de R$ 1 milhão a R$ 9,5 milhões.

Normalmente as empresas recorrem do valor e um dos caminhos possíveis é buscar um acordo via assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em linhas gerais, é um documento onde a empresa se compromete a mudar uma postura considerada ilegal e, de quebra, ainda obtém um desconto sobre o valor original. Um exemplo é o caso de um varejista que recebeu uma multa há dois anos de pouco mais de R$ 7 milhões e conseguiu reduzir o valor para R$ 1 milhão.

Mas qual o problema com esse tipo de procedimento? Um dos problemas é que o procedimento era considerado lento e a análise do pedido de TAC demorava até três anos – e isso sem contar o efetivo pagamento da multa. “O TAC é uma forma de evitar uma ação judicial, o que pode piorar a situação da empresa e tornar o caso público. E essa publicidade é ruim para empresa, claro. Eu diria que pelo menos 50% dos processos tem pedido do TAC. Ou seja, empresas recorriam a esse recurso após a aplicação da multa”, disse Arthur Rollo, secretário nacional do consumidor.

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Essa lentidão foi o ponto de partida a criação de uma norma de autoria do próprio secretário. Trata-se da portaria 19, que criou regras claras para o TAC dentro da Senacon – algo que não existia. A norma passou a valer no dia 7 de julho.

O que muda

A portaria estabelece uma série de regras para o TAC. Pela norma, os pedidos de admissibilidade deverão ser analisados em um mês – diferente dos quase três anos de espera. Além disso, dois pontos chamam a atenção na portaria: o momento para solicitar o Termo de Ajustamento de Conduta e a obrigatoriedade do pagamento de 25% do valor da multa para ter acesso do compromisso – o que não existia até a publicação da norma.

Agora, com a portaria, a Senacon aceita o pedido de TAC apenas após se esgotarem todos os recursos na instância administrativa. Na prática, como regra geral, a empresa passa por três estágios: aviso, multa e contestação do valor. Em nenhuma dessas etapas há um acordo ou a mudança de postura ilegal. Assim, encerradas todas as possibilidades de acordo é possível recorrer ao TAC.

TAC? Só pagando

No entanto, o detalhe que pode causar alguma polêmica é a obrigatoriedade pelo pagamento de 25% da multa para ter acesso ao TAC. Antes, não havia a obrigatoriedade pelo pagamento de um percentual para ter acesso a assinatura do compromisso com a Senacon. Ou seja, antes, na prática, o TAC poderia resultar na revisão de 100% antes da portaria. Agora, a empresa somente poderá rever os outros 75% da sanção.

Segundo Rollo, da Senacon, o dinheiro será destinado ao Fundo do Direito Difuso (ou direito coletivo). Em tese, esse dinheiro deveria ser destinado ao pagamento de programas sociais de interesse coletivo. Mas na prática isso não acontece. No ano passado, esse fundo arrecadou R$ 775 milhões, mas somente R$ 2,2 milhões foram usados em projetos sociais – meros 0,3% do total.

Na próxima edição da revista Consumidor Moderno, será uma publicada uma ampla reportagem sobre a portaria 19 e os possíveis desdobramentos. Acompanhe!

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