Por muitos anos, a máxima “Tempo é dinheiro” virou um mantra entre os empreendedores. No entanto, nos últimos anos, a mesma ideia poderia muito bem ser aplicada ao universo do consumidor e o seu tempo gasto para reclamar de um produto ou de um serviço.
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De fato, o “tempo” virou um debate no judiciário e até mesmo a física quântica tem sido usada como parâmetro para a discussão do tema. Nesse sentido, uma das teses mais populares sobre o tempo é o chamado mero aborrecimento, uma alegação muito usada por juízes para negar alguns pedidos de dano moral. Na visão de alguns magistrados, determinados problemas de consumo são tão comuns na vida dos brasileiros que representam apenas um mero aborrecimento – e não perda de tempo.
Teoria desvirtuada
O tema é controverso e será discutido no Congresso da Brasilcon, evento que acontece entre os dias 21 e 23 em São Paulo. Um dos debatedores será professor Lindojon Bezerra.
“Não se vislumbra correta a aplicação de uma teoria desvirtuada conhecida como mero aborrecimento, visto que o aborrecimento amargado pelo consumidor em razão do descumprimento da legislação consumerista brasileira, ou mesmo por uma falha direta na prestação do serviço ou fornecimento do produto, não é ônus a ser suportado pela parte mais fraca da relação de consumo”, disse.
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