O reajuste negativo ou a redução de 8,19% dos planos de saúde individuais imposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ainda repercute com força entre os órgãos de defesa do consumidor. Nesta segunda (12), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) celebrou o anúncio feito pela ANS, mas fez um importante alerta às empresas: se o reajuste do plano coletivo não for negativo, empresas terão explicar os motivos para o consumidor.
Segundo Juliana Domingues, secretária nacional do Consumidor, o reajuste negativo definido pela ANS ocorreu por causa da queda da chamada taxa de sinistralidade, ou seja, a relação entre o dinheiro pago pelo consumidor e o valor gasto pelas empresas para manter o serviço.
Segundo dados da ANS, a taxa de sinistralidade esteve próximo dos 80% nos últimos anos, ou seja, a cada R$ 1 arrecadado, gastava-se, em média, R$ 0,80. Em maio do ano passado, a taxa ficou em 63%. Em janeiro deste ano, esse percentual foi de 73%.
Juliana lembra que a medida não é válida para os planos coletivos empresariais e que, hoje, correspondem a quase 80% dos benefícios ativos no País. Nesse caso, a definição do percentual de reajuste do plano pode ser feita a partir da negociação entre empresa e cliente – o que raramente acontece. No entanto, caso as empresas levem adiante a ideia de aumentar o valor do benefício, Juliana faz uma recomendação ao consumidor.
“O reajuste negativo dos planos individuais ocorreu por queda da sinistralidade no ano de 2020, o que também deve ter ocorrido em muitos planos coletivos. Assim é importante que o consumidor exija informações das operadoras referentes à estrutura de custos do seu plano e compare com outros, para negociar o reajuste”, afirma Juliana.
Subsídio cruzado
Mais do que alertar o consumidor, a Senacon parece disposta a elevar o tom com os planos. Em uma recente nota técnica (documento que aponta a posição que será adotada pelo órgão de defesa do consumidor), a secretaria já tem uma hipótese sobre os motivos que tem levado às empresas a reajustarem os planos coletivos acima do teto da ANS: em tese, eles estariam praticando o chamado subsídio cruzado, ou seja, o reajuste do plano coletivo estaria cobrindo o suposto prejuízo do plano individual, que possui um percentual definido pela ANS. Ela não é ilegal, mas há regras.
“O DPDC/SENACON/MJ preocupa-se com uma possível prática de subsídios cruzados em que consumidores mais vulneráveis podem estar suportando aumentos muito maiores do que determinados grupos que, em melhores condições, obtiveram aumentos abaixo da inflação e, em alguns casos, reajuste zero ou até negativo. Isso não seria um problema se na outra ponta não estivessem consumidores arcando com aumentos que ultrapassam, em muito, os custos e os índices inflacionários”, cita a nota de número 14/2021 feita pela Senacon.
Em outro trecho da nota técnica, a Senacon classifica a estratégia comercial dos planos de saúde de “pouco transparente” e afirma que o modelo exclui usuários. “Tal prática contraria toda a lógica regulatória de outros serviços essenciais, em que o subsídio cruzado, quando existente, se dá de forma a promover a inclusão, não o contrário, cabendo citar setores como o de telecomunicações, de energia elétrica e de saneamento básico, dentre tantos. Nesse caso, não estamos diante de subsídios transparentes como ocorre no caso de faixa etária, por exemplo, mas de uma estratégia comercial pouco transparente com potencial impacto negativo para todo o sistema e em detrimento de consumidores efetivos e potenciais”.
Mesmo plano. Índices diferentes
A reportagem da Consumidor Moderno conversou Frederico Moesch, Coordenador-geral de Estudos e Monitoramento de Mercado da Senacon e um dos responsáveis pela nota técnica, falou sobre a suposta prática de subsídio cruzado.
“Os planos coletivos têm tido aumentos mais elevados que os planos individuais. Nós notificamos as operadoras e não recebemos informações e dados que justificassem os planos coletivos, na média, maior que os planos individuais. Além disso, mesmo entre os planos coletivos, há uma variação muito grande. Você tem em uma mesma operadora reajustes que variam de 0 a 46% e não vieram (as explicações com) os motivos dessa discrepância. Então, diante dessa falta de transparência, com as informações que temos, somos levados a crer que pode haver um subsídio cruzado, ou seja, elas fazem ajuste global. Os planos individuais têm uma limitação definida pela ANS e os coletivos não. Ou seja, enquanto existe reajuste zero para alguns, para outros é preciso ter um reajuste maior”, afirma.
+ Notícias
“A legislação europeia sobre IA poderá ter influência no mundo todo”
Posso pagar pedágio com o cartão de débito?