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Reajuste anual de plano de saúde pesará no orçamento

Reajuste anual de plano de saúde pesará no orçamento

Ao constatar que aumento supera valor da inflação no período, Proteste avisa que novo valor pesará no orçamento do consumidor

Além de enfrentar a crise econômica e o medo do desemprego, o consumidor tem mais um desafio econômico para superar: o reajuste dos planos de saúde. Justamente por causa da crise e do desemprego, a Proteste Associação de Consumidores considera que, apesar de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ter fixado praticamente o mesmo índice do ano passado (13,55%) para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares, os 13,57% de 2016 vão pesar no orçamento familiar. Vale destacar que o reajuste supera a inflação do período, que atinge 11,09% nos últimos 12 meses.

Segundo a associação, a alta vai impactar 8,3 milhões de beneficiários. Esse número representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores com planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2016.

O índice de reajuste vale para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares, no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017. O percentual é valido para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

Cuidando do orçamento: Para calcular o índice máximo de reajuste anual dos planos, é levada em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários. O setor pedia a aplicação da variação de custos médicos, de 17% a 20%.

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN nº 171/2008. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017, não poderá haver cobrança retroativa.

Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
Fonte: Proteste Assessoria de Consumidores

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