É muito comum o consumidor tomar crédito para a aquisição de produtos ou serviços e, com a facilidade de concessão de crédito, muitos acabaram optando por adquirir o objeto de desejo por meio de financiamento. Seja para a compra de veículos, imóveis, eletrodomésticos ou mesmo viagens, o consumidor brasileiro tomou gosto pelo crédito ? farto e fácil.
Muitos consumidores, entretanto, procuram amortizar a dívida, pagando mais de uma parcela por mês, ou até mesmo quitando o total da dívida. O que muitos não sabem ? ou não sabem como exigir ? é que o Código de Defesa do Consumidor garante que, no pagamento antecipado do financiamento, o consumidor tem direito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos eventualmente incluídos, nos termos do artigo 52, §2°.
Entretanto, muitos bancos e financeiras desrespeitam a lei, não concedendo ao consumidor o desconto dos juros e, o que é pior, cobrando tarifa pela quitação antecipada ? o que chega a beirar o absurdo. Os fornecedores em geral têm o dever de informar ao consumidor acerca de todas as questões envolvidas na aquisição de produtos e serviços e, no caso de financiamentos, a taxa efetiva anual de juros, o custo efetivo total (o CET, que envolve todos os custos com o financiamento, e não apenas os juros) e a soma a pagar com e sem financiamento. Desta forma, o consumidor tem a real noção do que, de fato, está pagando e pode decidir se é ou não vantajoso para ele o financiamento.
Questões envolvendo concessão de crédito, não de hoje que geram problemas ao consumidor. Há alguns anos, o Banco Central do Brasil editou uma resolução na qual impõe aos bancos a obrigação de informar ao consumidor sobre o CET ? o que seria até desnecessário, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor prevê o dever de informação imposto aos fornecedores. Mesmo assim, ainda hoje, há consumidores que efetuam operações de financiamento e crédito sem saber o CET (e muitos nem sabem do que isso se trata).
Em muitos casos, o consumidor efetua uma operação de crédito por necessidade, pois precisa do financiamento para a aquisição de algum bem (veículo, imóvel etc.), ou mesmo para a quitação de outras dívidas ou para emergências médicas e de saúde. Nessas horas, o consumidor encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade, pois não tem opção ? ou contrai o crédito ou… contrai o crédito. Em situações como essa, o consumidor acaba se vendo obrigado a aceitar todos os termos que lhe são impostos, mesmo sem obter todas as informações necessárias, sendo prejudicado futuramente ? situação
que jamais poderia ocorrer, tendo em vista que é obrigação do banco prestar as informações necessárias.
O consumidor, portanto, precisa tomar o máximo de cuidado, pois após contrair o crédito, deve exigir as informações a respeito dos valores envolvidos, como juros e demais custos. Do contrário, pode ser prejudicado e pagar mais do que imaginava pelo financiamento.
Para que o consumidor saiba quanto deve pagar na quitação antecipada de um financiamento é necessário que se faça um cálculo, o que não é muito fácil, pois envolve fórmulas com juros compostos. O banco ou a financeira tem obrigação de fornecer esses cálculos ao consumidor. Na dúvida, o consumidor poderá buscar o auxílio do Procon. Caso o pagamento antecipado seja efetuado e, posteriormente, o consumidor verifique que pagou mais do que devia, poderá exigir a devolução dos valores pagos a mais em dobro ? um direito também garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Os financiamentos são bons e até essenciais, tanto para o consumidor quanto para o mercado, mas há que se ter consciência na hora de contratar. O consumo consciente é sempre o melhor caminho. Se o financiamento for necessário ou vantajoso, o consumidor deverá buscar as melhores taxas e o banco ou financeira que melhor atenda às suas necessidades. E se puder quitar antecipadamente, para fugir ao menos de parte dos juros, a opção é excelente. Deve apenas ficar a atento e fazer valer seus direito.